Não pode. Qualquer acordo nesse sentido será considerado NULO, com efeitos ex-tunc.
Para resolver por acordo, somente se for judicial,
Dr. José Cabral
Resposta enviada em 14/06/2016
A estabilidade da gestante depois da licença maternidade é considerado um direito fundamental da trabalhadora,e esta previsto no ARTIGO 7º, XVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 10, INCISO II, ALÍNEA B, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, por isso compreendo que se trata de direito indisponível e como tal não poderia ser negociado com a empresa!
Resposta enviada em 09/06/2016
PODER VC PODE MAS NÃO DEVERIA, ATÉ PORQUE SUA ESTABILIDADE SÃO DEVIDAS 5 MESES DEPOIS DA DATA DE NASCIMENTO DO BB.
Resposta enviada em 07/06/2016