direito do trabalho

caso eu desista de um pedido na audiência inaugural eu posso vir a pleiteá-lo novamente em momento posterior?

Pergunta feita por um usuário de Porto Alegre / RS em 01/06/2015

Tags: Ação trabalhista Trabalho

Respostas 1 Resposta

Se houve a desistência expressa nos autos, não há como pleitear em momento posterior, já que infringe o princípio da segurança jurídica dos processos e procedimentos. Att.

Resposta enviada em 01/06/2015

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