Beneficio

Bom dia, tenho um amigo que trabalha na empresa Assembleia Paraense, ele esta doente, e tem um atestado de 17 dias, mais precisara ficar mais dias no hospital, ate quanto a lei o assegura de fica de atestado, sem entrar de beneficio?

Pergunta feita por um usuário de Ananindeua / PA em 17/07/2015

Tags: Atestado de comparecimento Atestado médico Falta no trabalho Trabalhista Trabalho

Respostas 1 Resposta

Boa tarde. É necessário saber se ele é efetivo ou CLT, isto é se ele passou no concurso ou se foi indicado para este cargo sem concurso. Se for concursado, precisa verificar junto à entidade onde trabalha qual o prazo contemplado para afastamento por motivo de doença. Caso seja CLT, o INSS agora deu um prazo de 30 dias para o empregada ficar afastado pela empresa e a partir do 31º dia precisará requerer o benefício de auxílio-doença junto ao INSS. Obrigada.

Resposta enviada em 17/07/2015

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