contrato trabalhista

Prezados. Tenho uma pessoa que trabalha em varias casas no condomínio, e ela vem todos os dias colocar comida para meus cachorros e corta a grama uma vez por mês, pago um valor mensal por esse trabalho. Ela não quer mais trabalhar, como faço para indenizar? Qual a minha referencia? Grata

Pergunta feita por um usuário de São Paulo / SP em 27/03/2015

Tags: Trabalho Vinculo empregatício

Respostas 1 Resposta

Entendo que o condominio e um empregador domestico, a sra. pode indeniza-la como domestica, faça um recibo referente a sua prestação de serviços - domestica.

Resposta enviada em 27/03/2015

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