Por Dra. Michelle Mamede Inácio Coelho em Trabalho
Trata-se de um artigo que visa caracterizar o empregador em sua forma e demonstrar para este empregador que ele possui poderes a serem exercidos na sua empresa.
Por Dra. Marcela Midori Takabayashi em Trabalho
O empregado é toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual ao empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Se você possui todos os itens desta notícia e não tem vínculo reconhecido, maiores informações abaixo.
Por Dr. Rodrigo Roberto Ruggiero em Trabalho
Vínculo Empregatício para os "representantes comerciais". Entenda as diferenças entre um trabalhador com vínculo e um trabalhador autônomo.
Por Dra. Aline Simonelli Moreira em Trabalho
Quando o curso é oferecido dentro do horário de expediente do empregado, esse período é tempo de efetivo trabalho. Caso fora da jornada de trabalho, essas horas são horas extras, devendo ser pago um adicional de, no mínimo, 50%.
Por Dr. Marcelo Mattos Trapnell
Descrição fáticas da relação de emprego entre o Motorista e a empresa Uber.
Dois vínculos empregatícios recebem dois pis?
Prezados. Tenho uma pessoa que trabalha em varias casas no condomínio, e ela vem todos os dias colocar comida para meus cachorros e corta a grama uma vez por mês, pago um valor mensal por esse trabalho. Ela não quer mais trabalhar, como faço para indenizar? Qual a minha referencia? Grata
Por Dr. Adriano Martins Pinheiro
A natureza do vínculo que une o pastor a sua igreja é religiosa e vocacional. Não existe subordinação jurídica. A retribuição auferida pelo pastor não caracteriza salário, mas contribuição necessária a ao religioso para sua subsistência.
Por Dra. Aline Simonelli Moreira
Mudanças advindas com a expansão da tecnologia nas relações de trabalho
Por Dr. Adriano Martins Pinheiro
Em suma, configura-se o vínculo empregatício quando presentes cinco requisitos: (I) prestação de serviços por pessoa física a uma empresa ou a outra pessoa física, (II) subordinação, (III) habitualidade, (IV) pessoalidade e (V) onerosidade.
Por Dr. Pedro Paulo Antunes de Siqueira
Neste artigo o autor, civilista especializado em responsabilidade civil, mostra que a Justiça do vem deixando de conferir ao trabalhador vitimado lídimos direitos indenizatórios confundindo emprego e previdência com perdas e danos
A Revista Lugar de Noticias tem possibilitado que milhares de pessoas discutam minhas idéias. Em função disso, tenho recebido muitos contatos, especialmente por e-mail, destacando a contribuição dos textos para a sociedade.
Por Dr. Daniel Gomes
O trabalhador marítimo raramente é lembrado no contexto dos trabalhadores brasileiros. É tratado como sendo um trabalhador comum. E não é. Este tipo de trabalhador é especial. Tanto que é reserva natural da Marinha de Guerra.
Este artigo trata da legalidade da cláusula de permanência impostas por empregadores que patrocinam cursos e treinamentos a seus empregados, e suas características.
O crescimento da existência de mão de obra informal e a busca de alguns empregadores por burlar a caracterização de vinculo empregatício, faz com que uma grande parcela da classe trabalhadora fique de fora dos direitos e garantias assegurados.