Contrato trabalhista

Será que ainda estou em contrato de experiência, ou já passou a ser por tempo indeterminado? Boa noite, no contrato de trabalho por experiência consta o seguinte: ..Fica estabelecido o prazo de 45 dias para este contrato de trabalho por experiência, com o que concluso o prazo, o mesmo poderá ser extinto a critério do empregador, sem que caiba a ambas as partes indenização ou aviso prévio. O presente contrato poderá ser prorrogado pelo prazo de mais 45 dias. Concluso o prazo fixado no parágrafo anterior, inclusive com a prorrogação, que deverá constar em documento escrito, e permanecendo o empregado no desempenho da função, o pacto laboral passa a vigorar por prazo indeterminado... Então, a pergunta: Passados os primeiros 45 dias, e não havendo pronunciamento de nenhuma das partes, o contrato será de experiência por mais 45 dias (renovação tácita), ou passará a valer por tempo indeterminado? Lembrando que na CTPS está anotado apenas o período de experiência por 45 dias, e já se passaram mais de 60 dias.

Pergunta feita por um usuário de Taubaté / SP em 20/07/2015

Tags: Trabalho

Respostas 1 Resposta

Boa tarde. Como o seu caso é específico, e de fato demanda uma pesquisa aprofundada por parte do advogado, costumo cobrar R$ 100,00 pelos meus serviços de pesquisa e consultoria. Em contrapartida, lhe apresentarei uma fundamentação detalhada, apontando os artigos e jurisprudência que pode se valer para sustentar a sua pretensão, seja via administrativa ou judicial se aquela restar infrutífera. Peço que consulte meus dados para uma maior segurança pelo próprio site da OAB/MT, e caso seja de seu interesse, entre em contato. Advogado: Rodrigo Ramos Franco, residente e domiciliado e com escritório profissional em Cuiabá, MT. OAB/MT 16.199.

Resposta enviada em 20/07/2015

Recomendação

Fale com advogados agora

Advogado, cadastre-se gratuitamente

Artigos Sugeridos