Caro, bom dia!
O certo é ele pedir demissão, já que quer sair da empresa, independente do motivo.
Caso opte por demitir sem justa causa, terá que pagar todas as verbas rescisórias, além da multa de 40%.
Em um eventual acordo, ele devolveria este percentual, correto?
Não é aconselhável esse tipo de acordo, pois caso ocorra algum problema futuro, pode ser enquadrado como fraude trabalhista e ambos terão problemas.
Estou à disposição para contribuir.
Rafael Sato
Resposta enviada em 22/07/2015
Boa tarde. Como o seu caso é específico, e de fato demanda uma pesquisa aprofundada por parte do advogado, costumo cobrar um preço módico de R$ 100,00 (cem reais) pelos meus serviços de pesquisa e consultoria. Em contrapartida, lhe apresentarei uma fundamentação detalhada, apontando os artigos e jurisprudência que pode se valer para sustentar a sua pretensão, seja via administrativa ou judicial se aquela restar infrutífera. É de grande importância que tenha em mãos um respaldo com base legal e que seja de um profissional devidamente qualificado e inscrito no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil, pois neste site, as maiorias das respostas são de bacharéis ou estudantes de direito, e podem estar em sua maioria equivocadas e sem qualquer entendimento dos Tribunais superiores. Peço que consulte meus dados para uma maior segurança pelo próprio site da OAB/MT (http://www.oabmt.org.br) – serviços online, e coloque os meus dados (nome e inscrição da OAB/MT nos quadros abaixo), e caso seja de seu interesse, entre em contato. Advogado: Rodrigo Ramos Franco, residente e domiciliado e com escritório profissional em Cuiabá, MT. OAB/MT 16.199. E-mail pessoal: rodrigo.adv21@gmail.com . Telefone celular/Whatsapp: 65 9918 1147
Resposta enviada em 22/07/2015