Por Dra. Elizete de Andrade Pereira Dutra em Família
O inventário extrajudicial é realizado em cartório, por escritura pública, de forma rápida simples e segura.
Por Dr. Líbero Coelho de Andrade Filho em Família
Uma forma alternativa, mais rápida e barata de fazer inventário, quando falece um parente.
Por Sr. Adriano M Pinheiro em Família
O valor do inventário extrajudicial envolve, basicamente, as despesas relacionadas ao cartório de notas, ao advogado e ao pagamento do imposto (ITCMD).
Por Dra. Milviane de F. Arruda em Família
Breves esclarecimentos sobre o procedimento de Inventário Extrajudicial, demonstrando que a Lei 11441/2007 trouxe celeridade e redução de custos para resolver a questão de transmissão de bens aos herdeiros.
Por Dra. Tatiana Lima em Família
Ao receber um bem por doação ou testamento, quem beneficia uma pessoa poderá impôr a condição da inalienabilidade, ou seja: o beneficiário não terá liberdade para dispor do bem como quiser.
Por Dr. Hilton de Souza em Família
É possível também a solução extrajudicial (no cartório), mas representados sempre por advogado, se forem maiores e capazes. Havendo incapazes, a lei exige que a partilha se processe judicialmente, bem como se os herdeiros divergirem.
Por Dr. Rafael Lança Morozeski em Família
Quando uma pessoa próxima vai à óbito, é uma ocasião de lamentações, apesar de ser considerados como insensíveis, quanto mais cedo se der início ao processo de inventário, os encargos não serão maiores.
Por Equipe MeuAdvogado em Família
São considerados herdeiros os que têm a expectativa de receber a herança, podendo serem legítimos ou testamentários, indicados pelo testador no testamento.
Por Dra. Anne Lacerda de Brito em Família
Ainda sob o efeito da dor de perder um parente, muitas famílias precisam enfrentar uma batalha judicial para dispor dos bens deixados pela pessoa falecida (chamada também de “de cujus”).
Por Dra. Amanda Casagrande em Família
Este procedimento é feito de forma rápida, simples, segura e mais barata, além de ter os mesmos efeitos práticos do inventário judicial.
Por Dra. Ana Carolina Borges em Família
É necessário fazer um inventário sempre que houver bens a dividir.
Por Equipe MeuAdvogado em Família
Mudanças na legislação brasileira agilizaram o processo de sucessão a partir da possibilidade de realizá-lo extrajudicialmente
Por Dr. Patrick Scavarelli Villar em Família
O inventário destina-se ao caso em que existe o falecimento do titular dos bens, neste caso será preciso realizar o levantamento dos bens deixados, valores, dívidas e transferir aos sucessores do autor da herança
Por Sr. Bruno Bittencourt Bittencourt em Família
À luz da Lei 11.441/07, Código de Normas da CGJES e Resolução 35, do Conselho Nacional de Justiça