INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL - O QUE É E COMO FAZER

02/04/2018. Enviado por em Família

Uma forma alternativa, mais rápida e barata de fazer inventário, quando falece um parente.

Quando uma pessoa falece e deixa bens é necessário um procedimento judicial para apurar os bens que essa pessoa deixou, suas eventuais dívidas, bem  como  quem são os herdeiros e como será feita  a partilha dos bens do falecido entre eles.

É um procedimento judicial geralmente longo e caro regido pelo Novo Código de Processo Civil nos artigos 610 a 673.

Entretanto com a publicação da Lei n.º 11.441/2007 surgiu a possibilidade de se fazer o inventário de modo muito mais ágil e com custo bem menor, é o INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL.

Também conhecido como inventário por escritura pública, possui alguns requisitos para que possa ser feito:

  • Tem que ser feito por advogado – geralmente um advogado para todos os herdeiros;
  • Não pode haver herdeiros menores de idade;
  • O falecido não pode ter deixado testamento;
  • Os herdeiros têm que estar de acordo com a partilha de bens.

Caso algum requisitos não estejam presentes , o inventário terá que ser feito da forma tradicional, ou seja, em juízo.

O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento.

O inventário se dá todo em cartório e junto à fazenda pública.

Primeiro se faz o levantamento dos bens deixados pelo falecido, providencia-se todas as certidões necessárias (ônus reais e outras quanto aos imóveis), saldo em contas correntes e aplicações financeiras, veículos, e se faz o pagamento dos impostos de transmissão devidos (geralmente ITD  – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

Pagos os impostos é nomeado um inventariante e feito o plano de partilha.

Tudo feito,  o cartório providenciará a escritura de inventário também chamada da ata notarial, que servirá de título hábil para a transferência da propriedade dos bens para os herdeiros junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, bancos, órgão de trânsito (DETRANs) para veículos e outros bens.

Todo processo pode demorar de 30 a 60 dias, algo impensável em um inventário judicial que pode se arrastar por anos, além do custo infinitamente menor.

Como pudemos ver trata-se de uma opção muito interessante, principalmente para fugir da burocracia, da lentidão  e dos custos de se ingressa no Judiciário.

Líbero de Andrade Filho é advogado no Rio de Janeiro.

liberoadvogados@gmail.com

contato@liberoadvogados.com

 

 

Assuntos: Direito Civil, Inventário, Inventário Extrajudicial


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