Se o defensor público não informa sobre o andamento da ação de inventário recomendamos constituir um advogado particular para tomar as providencias necessárias.
Resposta enviada em 25/10/2012
O inventário pode ser anulado. Se porventura um herdeiro necessário não foi arrolado no processo, ou seja, se não consta nos autos o nome de todos os herdeiros do falecido, o processo não só pode ser anulado, como pode ser extinto sem julgamento de mérito. Ou seja, o processo pode ser arquivado sem que haja sentença definitiva. Portanto, se os irmãos do seu marido ingressaram com a referida ação, eles poderiam mover a ação, tendo em vista que são herdeiros, porém, seu marido obrigatóriamente deveria ser chamado para fazer parte do formal da partilha. E se isto não ocorreu, e se os bens foram partilhados entre os dois irmãos, e seu marido não recebeu o quinhão dele. Ele deve constituir um advogado, para que ele ingresse nos autos do processo como terceiro interessado, ou mover outra ação contra os irmãos, qual seja, petição de herança. Por fim, pode ainda anular a sentença, se porventura já foi proferida, beneficiando apenas parte dos herdeiros. O primeiro passo é averiguar, o andamento desta ação que eles ingressaram com o defensor público para somente ao depois tomar as providências cabíveis, quais sejam, as elencadas acima. Ok. Boa Sorte.
Resposta enviada em 25/10/2012