Minha mãe faleceu há 6 anos, não dei entrada no inventario. Como faço, quanto incidirá em multas?

Ainda é possível entrar com o pedido do inventario. Quais mais ou menos os custos disso?

Pergunta feita por um usuário em 29/07/2012

Tags: Divisão de bens Inventário Requisitos do inventário

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Sim, é possível entrar com ação de inventário, a única coisa que incidirá a multa de 20%, pois não deu entrada no prazo que a lei estabelece de 90 dias. Você deverá recolher as custas do processo mais o imposto causa mortis com a multa inclusa.

Resposta enviada em 01/10/2012

Boa tarde. Sim, é possível e necessário que seja feito o inventário ou o arrolamento, conforme o caso. Em São Paulo a alíquota do ITCMD é de 4% sobre o valor do monte mor, ou seja, dos bens deixados por sua mãe. Como não foi aberto o inventário ou arrolamento no prazo de 180 dias, sobre o valor acima será acrescido uma multa de 20%. Quanto aos honorários, segue abaixo o item 35 da Tabela de Honorários da OAB-SP: 35 – INVENTÁRIOS E ARROLAMENTOS: Como advogado do cônjuge supérstite, inventariante e todos os herdeiros, 6% sobre o valor real do monte-mor inclusive dos bens alienados durante o processo, mínimo R$ 3.011,77. No caso do advogado representar apenas o meeiro, herdeiro ou legatário, 6% sobre o valor real da meação, do quinhão hereditário ou do legado, mínimo R$ 1.505,89. Como advogado do usufrutuário, 3% sobre o valor real dos bens objeto do usufruto, mínimo R$ 1.505,89. Como advogado do inventariante dativo ou do testamenteiro, 20% da remuneração que for atribuída ao cliente, mínimo R$ 1.505,89.

Resposta enviada em 31/07/2012

Você terá de pagar uma multa, por não ter dado entrada nos 60 dias subsequentes a morte da sua mãe. Mas o custo disso é calculado pelo TJ do seu Estado. Você terá de pagar também o ITD que varia conforme o valor venal avaliado pelo avaliador judicial nos autos do processo.

Resposta enviada em 31/07/2012

Sim, vc pode e deve ingressar com o inventário. Quanto à multa não se assuste, não é tão elevada, corresponde a um percentual sobre o valor do imposto a pagar ITCMD. O imposto é de 4% sendo calculado sobre o valor venal dos bens imóveis, e sobre o valor de mercado dos bens móveis (carro, moto, ações, etc). Além do imposto, são pagas custas que são pagas em cartório se o inventário for extrajudicial ( se houver acordo entre os herdeiros e não tiver herdeiro menor) ou em juízo se não for possível fazer em cartório ou for de preferência dos herdeiros. Além disto terão que ser pagos os honorários advocatícios que serão combinados com o advogado escolhido.

Resposta enviada em 31/07/2012

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