Por Dra. Adriana Zanin Giroto em Família
É muito importante ficar atento aos seus direitos e deveres antes de se divorciar, uma vez que a instituição do casamento é semelhante a uma empresa gerando efeitos jurídicos e econômicos.
Por Dra. Milviane de F. Arruda em Família
Breves esclarecimentos sobre o procedimento de Inventário Extrajudicial, demonstrando que a Lei 11441/2007 trouxe celeridade e redução de custos para resolver a questão de transmissão de bens aos herdeiros.
Por Dra. Anne Lacerda de Brito em Família
As considerações prévias das vontades de todos permite que a partilha seja mais eficiente possível, diminuindo o risco de que bens sejam deteriorados ou percam utilidade por falta de comunicação e planejamento.
Por Equipe MeuAdvogado em Família
Casais nesse tipo de relação têm, automaticamente, o regime de comunhão parcial de bens
Por Equipe MeuAdvogado em Família
O cônjuge sobrevivente ficará com a sua parte na meação, ou seja, a metade dos bens que tem direito por ser casada pelo regime de comunhão de bens
Bom dia, Gostaria de saber se minha mãe pode passar um terreno para um dos filhos, sendo que meu pai já é falecido e não foi feito inventário?
Eu e minha esposa entramos em acordo sobre pensão a guarda e a divisão da casa .O juiz ja homologou já mandou pra cartório. Mas agora ela mudou de ideia e não quer mais vender oq fazer?
Meu ex marido não quer separação consensual , e a gente já é separado a mais de 3 anos, temos 2 filhos, um esta comigo e outro esta com ele, mas só temos, de bens para dividir, só uma casa, muito simples, da qual ele não deixou tirar nem os móveis de lá, os quais já nem prestam mais, e hoje, atualmente, moro em Nova Serrana, só que já coloquei advogado aqui, mas por Nova Serrana ser uma cidade com grande números de processos, ainda não fui chamada e quero arrumar um advogado dai pra talvez sair mais rápido, porque não temos quase nada pra dividir, só estou mais afim do meu divórcio
Minha mãe faleceu a um ano e cinco meses e meu irmão fechou a casa e não deixa os herdeiros entrar na casa nem para doar as roupas dela ...contratei um chaveiro para abrir a casa para eu limpar pq a casa esta em situação precária de tanta sujeira dentro fã casa não tem nada de valor e meu irmão fez uma denuncia de furto contra mim e minha irmã disse que eu entrei na casa dele e furei algumas coisas que pertencia a ele sendo que tudo que tem na casa era da minha mãe...e portanto não tirei nada de lã apenas joguei fora tudo que era lixo e fotografei tudo ...o que devo fazer?
Aspectos Financeiro e Tributários da Sucessão. 2º Artigo do total de 3.
Meu pai faleceu e deixou uma casa de herança,minha mãe é viva e tenho mais 2 irmãs. Fizemos divisões na casa,que ficou dividida em três partes. Eu moro em uma com minha esposa e filha,minha mãe mora em outra com minha irmã mais nova que tem 4 filhos, e minha irmã mais velha mora na outra com o marido e 4 filhos. Somos todos maiores de idade e apesar da casa estar dividida, ela não passou por nenhum processo de desmembramento. Minha mãe,eu e minha irmã mais nova queremos vender a casa e fazer a partilha,mas minha irmã mais velha não não quer,pois tem sido a mais beneficiada de todos nós,estando com a maior parte que inclusive tem um comércio. Por não concordar com a venda ela acabou "furtando" o documento de compra e venda da casa(que não é escriturada). Minha mãe já tentou requerer o documento,mas ela se negou a devolver. Este documento foi fechado no nome do meu tio como comprador(irmão do meu pai) e esta também já faleceu. Apesar deste documento estar no nome do meu tio,a casa sempre foi do meu pai,era um lote com uma pequena construção e meu pai construiu uma grande casa,a mais ou menos 30 anos. O ex proprietário ainda é vivo e pode confirmar as imformações referente a venda do imóvel. Como devemos proceder para conseguirmos realizar a venda do imóvel?
Um imóvel possui vários proprietários. Alguns permanecem vivos, outros já morreram e abriram inventário, outros faleceram e não abriram inventário. Há um consenso entre os vivos e os herdeiros legais para a alienação do bem. Indago: qual a melhor maneira (mais prática e dentro dos limites legais) para se proceder a venda sem que se tenha que abrir inventário dos falecidos para regularizar a propriedade? Não cogito a extinção de condomínio pois os herdeiros não querem resolver o problema com o ajuizamento de ação judicial. Também não cogito a cessão de direitos sobre o bem pois o pretenso adquirente não aceitaria. Há solução para o imbróglio?
Meu marido e mais 3 irmãos entraram com pedido de inventario a 3 anos. Ele acha que ta demorando demais. no terreno a 3 casas onde moram mais 4 irmãos, eles não querem de maneira alguma assinar o inventario e nem sair das casas. a pergunta é eles podem entrar com outro advogado para contesta o inventario?os pais falecidos não deicharam filhos de menor. são todos maiores.o advogado do governo não nos explica muita coisa. pode nos ajudar por favor.
Ainda é possível entrar com o pedido do inventario. Quais mais ou menos os custos disso?
Gostaria de saber o seguinte, meu pai ja e falecido desde 2003 e nao foi feito inventario pois nao temos condiçoes de pagar um advogado minha mae quer vender a casa para irmos para outra cidade. Gostaria de saber se é obrigatório fazer inventario se ela esta viva e se nos os filhos concordam em vender.