O Banco bloqueou meu dinheiro na conta, e agora?

05/09/2016. Enviado por em Consumidor

Mesmo que estivesse no contrato a possibilidade de o banco reter todo o salário, a cláusula seria ilegal, justamente por conta da impenhorabilidade e caráter alimentar desse dinheiro.

Retenção indevida de salários dos consumidores pelos bancos - prática ilegal. Este artigo trata sobre a impenhorabilidade de salários pelas instituições financeiras credoras, tendo em vista a natureza alimentícia do salário. 
 
Já faz algum tempo que realizar empréstimo junto às instituições financeiras se tornou prática comum. No contrato ficam combinadas todas as condições de pagamento, com todos os encargos incidentes, tendo o consumidor conhecimento de que o atraso no pagamento mensal da parcela gera juros.
 
Contudo, por situações contrárias à vontade do consumidor (gastos extras com imprevistos), muitas vezes ele perde as condições de pagar a parcela do empréstimo até o dia do vencimento, tendo que aguardar o recebimento do seu próximo salário para quitá-la.
 
Quanto ao salário, importante destacar que alguns empregadores optam por depositar o pagamento em uma conta salário, ou mesmo em conta corrente pessoal, o que em vez de facilitar muitas vezes prejudica o empregado.
 
Isso porque, além de ser credor do empréstimo, o banco é o mesmo onde o devedor/consumidor possui a conta na qual o salário é depositado, e os bancos, agindo com injustiça, retêm integralmente o salário para pagamento da dívida, sem qualquer permissão do consumidor.
 
Realmente a dívida com o banco existe, mas, ainda que devedor, o consumidor (devedor) não pode ser privado de todo o seu salário para saldar a obrigação, ficando sem o indispensável para sua própria sobrevivência.
 
Assim, as leis brasileiras atribuem ao salário uma natureza alimentar (para necessidades pessoais e essenciais ao trabalhador e sua família), sendo uma verba impenhorável. Segundo o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, 2015:
 
"Art. 833.  São impenhoráveis:
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o"
 
Por isso, a característica alimentar do salário impede que ele seja retido ou penhorado, pois é por meio do salário que o cidadão se mantém e sustenta sua família, podendo quitar os compromissos cotidianos.
 
As normas citadas explicam a teoria adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro da proteção ao patrimônio mínimo, por essa teoria se deve assegurar a todos, inclusive aos devedores, o essencial necessário à sobrevivência digna.
 
Esse é o entendimento pacífico dos tribunais, em especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforçam ser a apropriação de salário pelas instituições financeiras, mesmo que para pagamento de parcelas atrasadas, arbitrária e ilegal. 
 
O STJ também destaca que o procedimento adotado pela instituição financeira, para satisfazer crédito de contrato de empréstimo, deve ser obtido por meio de cobrança judicial, jamais podendo ser penhorado diretamente da conta corrente do devedor. Ora, se nem mesmo ao Judiciário é lícito penhorar salários, menos ainda instituições privadas têm autorização para tanto.
 
E, ainda que isso estivesse no contrato celebrado entre as partes quanto à possibilidade de o banco reter todo o salário, tal cláusula seria ilegal, justamente por conta da característica de impenhorabilidade e caráter alimentar do crédito, fixados pelo nosso ordenamento jurídico.
 
Se as instituições financeiras agirem dessa forma, deverão ser responsabilizadas pelos danos causados aos consumidores, devendo indenizá-los, conforme o caso, nas esferas moral e patrimonial.
 
Para entender melhor:
 
Impenhorabilidade: bens que não podem ser objeto de penhora, ou seja, não podem ser usados para pagamento de dívidas. Credor: a quem ou à quê se deve dinheiro.
 
 

Assuntos: Bloqueio, Bloqueio de Conta bancária, Conta salário, Desconto do salário, Direito Bancário, Direito Civil, Direito do consumidor, Direito processual civil, Direitos trabalhistas, Salário


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