12/04/2017. Enviado por Dra. Ana Santoro em Consumidor
Já ouviu a expressão “Time is Money”?
Se você já ouviu falar em “Tempo é dinheiro” (trad. livre), saiba que este termo ganha novo significado, de modo que não apenas horas produtivas custam caro, como também as de descanso, segundo a 19ª Câmara TJSP
Por Ana Paula H. Santoro
Advogada em Santoro Advocacia
Já ouviu a expressão “Time is Money”?
Se você já ouviu falar em “Tempo é dinheiro” (tradução livre), saiba que na atualidade este termo ganha novo significado. Isto porque não apenas as horas produtivas são consideradas proveitosas na vida. As horas de descanso e lazer são também um bem considerado em si e sua perda é algo irrecuperável.
Fato é que se pode usar o tempo para desenvolver qualquer atividade, mas seja qual for sua escolha do que fazer com ele, tenha consciência de que ele não voltará e que os frutos deste tempo vão depender da destinação prévia dada a ele.
Deste modo entendeu a 19ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenou uma empresa de telefonia ao pagamento de R$ 10 mil reais para indenizar uma consumidora por ter “perdido seu tempo livre".
O desembargador Ricardo Negrão, esclareceu em sua decisão que:
A menor fração de tempo perdido, conforme Carvalho, constitui um bem irrecuperável e, por isso, é razoável que a perda desse bem, ainda que não implique em prejuízo econômico ou material, dê ensejo a uma indenização.
Ademais, o nobre desembargador concluiu que
A ampliação do conceito de dano moral, para englobar situações nas quais um contratante se vê obrigado a perder seu tempo livre em razão da conduta abusiva do outro, deve ser vista como um sinal de uma sociedade que não está disposta a suportar abusos.".
Destacando o jurista Leonardo de Medeiros Garcia em sua obra Direito do Consumidor, Código Comentado e Jurisprudência, o relator destacou os casos de telemarketing ou como chamam todos, os call centers, nos quais o consumidor aguarda invariavelmente, muito mais que 30 minutos para ser atendido e, em cada atendente que aciona, se vê obrigada a repetir toda a história novamente, conferindo a tais práticas, abusividade, perda de tempo e energia que poderia ser utilizada em outras atividades. Como apontou o relator:
"Nesses casos, percebe-se claramente o desrespeito ao consumidor, que é prontamente atendido quando da contratação, mas, quando busca um atendimento para resolver qualquer impasse, é obrigado, injustificadamente, a perder seu tempo livre."
Entendem os advogados Ana Santoro e Lucas Latini, como correta e marcante a atuação do judiciário na busca por maior dignidade e respeito ao consumidor. Não são raras as oportunidades em que, em posição superior ao consumidor, os fornecedores de produtos e serviços cometem abusos, ainda que vedados pelo Código de Defesa do Consumidor, em seus artigos 39 e 51, que dispõem sobre práticas e cláusulas abusivas.
Ainda assim, há de se considerar a posição vulnerável do consumidor, que deve se submeter aos desígnios dos fornecedores de produtos e serviços, como no caso exposto. A vulnerabilidade já se inicia logo de início, com os contratos de adesão e se estendem de forma contínua no atendimento mal prestado, demorado ou executado com pequenas abusividades desconhecidas pelo consumidor.
Esclareça-se aos desavisados: Tempo é artigo valioso na atualidade. Vencer pelo cansaço, obrigando os consumidores a aguardar uma eternidade por atendimento, é prática não só é abusiva, mas geradora de danos morais. Os valores de mercado nos mostram que o preço que se paga não é apenas pelo produto, mas também, pelo respeito ao consumidor.
ANA PAULA HINOJOSA SANTORO – É pós-graduanda em Direito Processual Civil Pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC.