Reajuste do plano de saúde: quando é devido?

22/12/2016. Enviado por em Consumidor

Aumento do plano de saúde sem a clara e completa informação aos consumidores viola o Código de Defesa do Consumidor.

Anualmente a Agência Nacional de Saúde (ANS) fixa um percentual máximo de reajuste do valor dos planos de saúde individuais, que, para o ano de 2016, foi de 13,57%.

Contudo, os contratos de plano de saúde coletivos preveem também um reajuste adicional baseado no aumento da sinistralidade e dos custos hospitalares, sem especificar a forma como será calculado.

Diante disso, o consumidor fica rendido nas mãos da operadora que altera o valor das mensalidades a seu bel-prazer, baseado em critérios unicamente de conhecimento dela, sem, previamente, apresentar uma fórmula de cálculo ao consumidor.

Nítida é a violação ao Código de Defesa do Consumidor, que determina que todos os contratos devem ser claros e prestar todas as informações ao consumidor sobre o serviço que será prestado.

O que ocorre é que a cada ano os beneficiários dos planos de saúde recebem apenas um comunicado da operadora informando o percentual do reajuste que será aplicado, sem sequer justificar e demonstrar o porquê de tal aumento.

Com base nisso, os tribunais têm entendido que o aumento baseado no índice de sinistralidade sem comprovação da sua necessidade é abusivo e, consequentemente, têm condenado as operadoras a respeitarem o limite imposto pela ANS e a devolver os valores cobrados a mais.

Se você está nessa situação, não deixe seu direito ser violado.

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Assuntos: Cobrança, Direito do consumidor, Direito processual civil, Plano de saúde, Reajuste do plano de saúde


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