Portabilidade Bancária: informações importantes antes de você realizar a transferência

27/07/2016. Enviado por em Consumidor

Existem duas opções de portabilidade bancária, a transferência da sua conta salário e também a portabilidade das dívidas contraídas por meio de empréstimos, financiamentos, etc.

Este artigo vai te informar os riscos e os benefícios da realização da portabilidade bancária.

Há anos o consumidor já tem ciência de que possui direito a realizar a portabilidade de empresas de telefonia, de modo a poder trocar de operadora, sem que para isso seja necessária a troca de seu número. Tal medida foi extremamente útil aos clientes das operadoras que precisavam pagar contas mais baratas, mas que não trocavam de empresa pelo prejuízo (pessoal e profissional) decorrente da troca de número.

Porém, com a Resolução nº 3.402/06, do Banco Central do Brasil, o consumidor brasileiro pode se valer da portabilidade também para os bancos.

Em verdade, são duas as opções de portabilidade bancária para o consumidor, a de transferir para outro banco sua conta salário, de modo que não poderá o banco primário cobrar qualquer taxa ou tarifa para realizar o repasse para a instituição escolhida pelo cliente, e também a portabilidade das dívidas contraídas por meio de empréstimos, financiamentos, etc.

Desde a edição da Resolução de 2006, o consumidor pode se valer da portabilidade bancária para fugir dos juros altos, e não pode o banco se negar a realizar a portabilidade, sob pena de estar cometendo um ilícito consumerista, passível inclusive de multa e de uma ação judicial.

Mas nem tudo são flores. O consumidor deve ficar atento não somente às taxas de juros impostas pelo outro banco, mas também as taxas referentes à portabilidade em si, para que a portabilidade não piore ainda mais a situação financeira do consumidor.

Por isso, o MeuAdvogado te informa (ainda) mais.

Para a portabilidade do crédito, financiamentos e "leasing" (arrendamentos mercantis), verifique o valor total da sua dívida com o banco.

Peça ao banco o saldo devedor das operações de crédito, número do contrato, modalidades e taxas de juros cobradas, principalmente. Depois disso, o banco tem 1 dia útil para te dar essas informações e, caso ele queira, em até 5 dias você pode receber uma contraproposta.

Leve à ponta do lápis as informações para analisar se valerá a pena a transferência. Optado pela portabilidade, como dito anteriormente, o banco primário não pode se negar a realizar a transferência, porém, o banco para o qual você quer ir, pode se negar a aceitá-lo. Caso ele não se negue, a única coisa que ele pode alterar são as taxas de juros.

O que pode ser cobrado?

O novo banco pode lhe cobrar tarifa de confecção de cadastro para início de relacionamento.

O antigo banco pode cobrar tarifa de liquidação antecipada nas operações de crédito e arrendamento mercantil para as operações contratadas antes de 10 de dezembro de 2007.

Para contratos com pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte assinados a partir de 10 de dezembro de 2007, é vedada a cobrança de tarifa por liquidação antecipada.

A transferência dos recursos é feita por Transferência Eletrônica Disponível (TED).

Assuntos: Banco, Cobrança, Direito Bancário, Direito Civil, Direito do consumidor, Direito processual civil, Dívida bancária, Dívidas, Juros, Renegociação de dívidas, Transferência


Recomendação


Conteúdo Relacionado

Fale com advogados agora

Artigos Sugeridos


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+