27/07/2016. Enviado por Dr. Leandro Amaral Provenzano em Consumidor
Existem duas opções de portabilidade bancária, a transferência da sua conta salário e também a portabilidade das dívidas contraídas por meio de empréstimos, financiamentos, etc.
Este artigo vai te informar os riscos e os benefícios da realização da portabilidade bancária.
Há anos o consumidor já tem ciência de que possui direito a realizar a portabilidade de empresas de telefonia, de modo a poder trocar de operadora, sem que para isso seja necessária a troca de seu número. Tal medida foi extremamente útil aos clientes das operadoras que precisavam pagar contas mais baratas, mas que não trocavam de empresa pelo prejuízo (pessoal e profissional) decorrente da troca de número.
Porém, com a Resolução nº 3.402/06, do Banco Central do Brasil, o consumidor brasileiro pode se valer da portabilidade também para os bancos.
Em verdade, são duas as opções de portabilidade bancária para o consumidor, a de transferir para outro banco sua conta salário, de modo que não poderá o banco primário cobrar qualquer taxa ou tarifa para realizar o repasse para a instituição escolhida pelo cliente, e também a portabilidade das dívidas contraídas por meio de empréstimos, financiamentos, etc.
Desde a edição da Resolução de 2006, o consumidor pode se valer da portabilidade bancária para fugir dos juros altos, e não pode o banco se negar a realizar a portabilidade, sob pena de estar cometendo um ilícito consumerista, passível inclusive de multa e de uma ação judicial.
Mas nem tudo são flores. O consumidor deve ficar atento não somente às taxas de juros impostas pelo outro banco, mas também as taxas referentes à portabilidade em si, para que a portabilidade não piore ainda mais a situação financeira do consumidor.
Por isso, o MeuAdvogado te informa (ainda) mais.
Para a portabilidade do crédito, financiamentos e "leasing" (arrendamentos mercantis), verifique o valor total da sua dívida com o banco.
Peça ao banco o saldo devedor das operações de crédito, número do contrato, modalidades e taxas de juros cobradas, principalmente. Depois disso, o banco tem 1 dia útil para te dar essas informações e, caso ele queira, em até 5 dias você pode receber uma contraproposta.
Leve à ponta do lápis as informações para analisar se valerá a pena a transferência. Optado pela portabilidade, como dito anteriormente, o banco primário não pode se negar a realizar a transferência, porém, o banco para o qual você quer ir, pode se negar a aceitá-lo. Caso ele não se negue, a única coisa que ele pode alterar são as taxas de juros.
O que pode ser cobrado?
O novo banco pode lhe cobrar tarifa de confecção de cadastro para início de relacionamento.
O antigo banco pode cobrar tarifa de liquidação antecipada nas operações de crédito e arrendamento mercantil para as operações contratadas antes de 10 de dezembro de 2007.
Para contratos com pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte assinados a partir de 10 de dezembro de 2007, é vedada a cobrança de tarifa por liquidação antecipada.
A transferência dos recursos é feita por Transferência Eletrônica Disponível (TED).