O que é esse tal de 'EUSD' na minha conta de energia?

02/12/2015. Enviado por em Consumidor

EUSD, descriminado nas faturas de energia, saiba o que venha a ser o mesmo, bem como se é uma cobrança indevida, como muitos acreditam ser.

"Dinheiro não nasce em árvore". Essa é uma frase que costumeiramente ouvimos de nossos pais quando nos socorremos aos mesmos diante de alguma situação de adversidade. De fato, essa frase, além de verdadeira, nos ensina que o dinheiro que foi ganho de forma honesta e com suor deve ser utilizado, sobretudo, com responsabilidade.

Por outro lado, podemos entender também que tal frase nos ensina que nosso dinheiro não foi feito para ser utilizado de qualquer jeito, e aqui outra frase famosa nos vem à mente: "está achando que meu dinheiro foi achado no mato?!".

Enfim. O fato é que sempre ficamos revoltados quando nos deparamos com situações nas quais percebemos que o nosso dinheiro, resultado de uma jornada diária extenuante de trabalho, parece não valer nada.

E uma das revoltas do povo brasileiro é o aumento contínuo nas cobranças relativas ao uso da energia. A cada dia que se passa, temos a impressão de que iremos repassar todo o nosso salário para a distribuidora de energia, em vista dos valores das contas que chegam em nossa caixa de correio. Exagero?

Mas se acalme! Iremos tratar aqui do EUSD, que vem em todos os nossos talões. O que é? É uma cobrança indevida? Tenho direito de reembolso? Posso processar a distribuidora de energia por mais essa? É o que veremos a seguir.

Nos últimos meses, o povo goiano, especificamente, começou a se deparar com um trecho em seu talão de energia, no qual se atribui um valor (que muda de residência para residência) denominado EUSD, que significa: Encargo de Uso do Sistema de Distribuição.

Esse encargo é o valor, em reais (R$), de cobrança obrigatória pelo uso da infraestrutura de distribuição de energia, que compõe a tarifa definida pela ANEEL.

Significa dizer que o EUSD é o valor gasto pela distribuidora de energia para que a energia chegue até a sua e a minha residência. E esse custo já faz parte da tarifa de energia. A diferença é que agora ele vem especificado nos talões de energia para que, em caso de atraso de algum serviço por parte da distribuidora, se possa quantificar uma indenização ao consumidor.

Vamos, então, responder às perguntas feitas acima.

O que é o EUSD? É o valor de cobrança obrigatória pelo uso da infraestrutura de distribuição de energia.

É uma cobrança indevida? Não, pois esse valor sempre esteve incluso nas contas de energia, e agora apenas está claro na nossa fatura. Além disso, não é uma doação, como muitos pensam.

Para que serve esse EUSD, então? Ele é apenas um componente da tarifa de energia e servirá de parâmetro para uma possível indenização, caso haja alguma atraso de algum serviço por parte da distribuidora de energia.

Agora que entendemos para que serve o EUSD, que vem especificado na nossa conta de energia, podemos ver que não se trata de nenhuma cobrança indevida.

Contudo, nada impede que sua distribuidora de energia venha a ferir outros direitos garantidos pela legislação vigente. Por isso, é importante, diante de qualquer afronta ou ameaça de um direito seu, que procure um advogado para lhe orientar e para pleitear seus direitos em juízo, se for o caso. Somente um advogado poderá lhe dar a segurança de como buscar seus direitos da melhor forma possível. Não deixe o seu direito de lado. Faça-o valer!

Assuntos: Cobrança devida ou indevida, Direito Civil, Direito do consumidor, Direito processual civil, Energia elétrica, Prestação de Serviços, Problemas com produtos/serviços, Taxas


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