Cuidado! 3 dicas para evitar problemas ao reclamar de empresas na internet

14/09/2015. Enviado por em Consumidor

Consumidora reclamou de loja na internet e acabou recebendo condenação à pagamento de R$10 mil por danos morais.

Quando Fernando Collor assinou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em setembro de 1990 a comunidade jurídica do Brasil deu pulos de emoção. O cidadão, cabisbaixo e descrente esboçou um sorriso do tamanho de uma tapioca da Paraiba.

Logo, a junção entre o CDC e os Juizados Especiais demonstrou que o pais estava virando uma democracia, na qual as contendas seriam resolvidas de forma célere e com a devida punição aos recalcitrantes.

Hoje, decorridos 25 anos da edição daquela peça legal o clima é de total desolação entre advogados e jurisdicionados.

Bancos, concessionárias, montadoras e planos de saúde estão dando de 10 a zero no consumidor. As condenações na Paraiba, por exemplo, na maioria dos casos, não passam de R$2.000,00, independentemente se a empresa cancelou indevidamente o telefone do cliente ou se o banco negativou indevidamente o correntista.

Juntando tudo isto, temos hoje no Brasil o colapso do direito do cidadão.

Cabe aos advogados, categoria marginalizada do Brasil, agir em coordenação com todos os órgãos responsáveis pela prestação jurídica em todos os sentidos, se organizar, se ligar em rede, usando as ferramentas da internet a fim de construir uma nova dimensão para o caos já instaurado.

Como o consumidor pode reagir para não receber condenação por danos morais ao reclamar de uma empresa

Atualmente existem meios na Internet destinados a solucionar ou informar problemas de determinadas empresas. Entretanto, essas ferramentas devem ser utilizadas de forma cautelosa a fim de não cair em mesma situação que uma consumidora que recebeu condenação à pagamento de R$10 mil por danos morais. Isso porque insatisfeita com as soluções propostas pela loja para o seu problema, expôs na rede social e em site de reclamações mas de maneira a denegrir a imagem da empresa e de seus funcionários, segundo entendimento jurisprudencial.

A ferramenta para prestação de informações quanto à qualidade dos serviços de determinadas empresas é de fundamental importância para o consumidor. Por isso, o PROCON-SP dá algumas dicas para a divulgação de informações de clientes insatisfeitos com as empresas:

1 – Cuide da linguagem. Divulgue o problema ou queixa sem usar palavrões e xingamentos, não classifique a empresa de maneira a denegrí-la. Lembre-se de que a rede social é um ambiente público, de maneira que todas as coisas postadas podem ser vistas e compartilhadas por todos.

2 – Tenha contato com a empresa. Tenha certeza de estar se comunicando com a empresa pela rede social dela, caso opte por esse meio. Além disso, tire um print da tela da mensagem. Para contatos virtuais, o mais aconselhável são as mensagens privadas.

3 – Observe suas informações pessoais. Lembrando que as redes sociais e sites de reclamações têm visualizações por muitas pessoas, informe seus dados pessoais e protocolos somente através de mensagens privadas. Mesmo assim, o cuidado ainda é pouco, por isso a dica 2, esteja certo de que se comunica com a empresa da qual é consumidor.

 

O artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a posição do MeuAdvogado.

Assuntos: Código de Defesa do Consumidor (CDC), Danos morais, Direito Civil, Direito do consumidor


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