Parcelas atrasadas do financiamento de seu veículo? Saiba como proceder

17/09/2015. Enviado por em Consumidor

Financiamento: será que estão lhe cobrando os juros e parcelas corretamente? Saiba se é possível reduzir as parcelas do financiamento do seu veículo, por exemplo.

Diminua suas dívidas - Ação Revisional de Contrato - Veja como funciona!

O que é ?

Ação Revisional de contrato é uma demanda judicial através da qual se busca a revisão de cláusulas de um contrato de financiamento objetivando equilibrar a relação entre as partes considerando o saldo devedor, bem como modificar os valores de parcelas, prazos e até mesmo o recebimento de valores já pagos, conforme situação em que tal procedimento for cabível.

As ações revisionais de contrato mais comuns são as ligadas aos financiamentos de veículos (consórcios/alienação fiduciária), de imóveis, crédito pessoal, cheque especial, cartões de crédito e dívidas agrícolas.

Cabe dizer que, muitas vezes em uma ação revisional, analisamos mais de um tipo de contrato. Exemplo, ação revisional contra um banco onde se revisa o cheque especial, os cartões de crédito e os financiamentos.

O que pode ser revisado em um contrato?

Abusividade da taxa de juros remuneratórios

Taxa de juros remuneratórios de um contrato é a taxa de juros paga pelo cliente durante o período da contratação, sem inadimplência.

Considera-se abusiva uma taxa de juros de um contrato sempre que ela estiver acima da taxa de juros média praticada no mercado para a mesma espécie de contrato. Assim, uma taxa de juros de 3% que pode ser em uma determinada época considerada abusiva para um contrato de aquisição de veículo com garantia de alienação fiduciária, pode ao mesmo tempo e data não ser abusiva para um contrato de empréstimo pessoal, isto porque no segundo caso o risco para quem empresta o dinheiro é maior que no primeiro, pois não existe garantia.

Cobrança de juros sobre juros, “capitalização”

A Medida Provisória nº 1.963/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170/2001, em seu artigo 5º, trouxe a permissão da capitalização no direito pátrio. Todavia, o Tribunal Regional Federal da Quarta Região já declarou inconstitucional a referida medida, assim como muitos juízes e desembargadores também consideraram. De maneira a poder se entender que muitos tribunais vão contra a tal capitalização.

Porém, outras formas veladas de capitalização também existem, são, por exemplo, a Tabela Price (muito utilizadas em contrato habitacionais), ou sistema francês de amortização, o qual incorpora os juros compostos, ou seja, juros capitalizados, anatocismo, juros sobre juros, o que é ilegal.

Para saber se no seu contrato ocorre a capitalização, multiplique a taxa mensal de juros por 12, se o resultado for menor que a taxa anual de juros, os mesmos são capitalizados.

Comissão de permanência

Esta taxa de juros ocorre quando o cliente está inadimplente, mas ela só pode ser cobrada pela taxa média do mercado e limitada à taxa de juros remunerat?ios do contrato. Mas geralmente, os bancos acabam cobrando um valor acima para essa taxa, fazendo com que uma prestação de um empréstimo, por exemplo, se torne um problema, o que é ilegal. Ela nomeia a taxa de excesso ou inadimplência no cheque especial e outras distorções.

Taxa de retorno

Esta cobrança é como uma comissão repassada às revendedoras, normalmente de veículos, a mesma consiste em ocultar a cobrança da comissão, mas que é diluída nas parcelas de financiamento e o consumidor, muitas vezes, nem sabe do que se refere.

Custo Efetivo Total do Financiamento (CET/MÊS)

O CET é o custo total de uma operação de crédito para pessoas físicas. As instituições financeiras são obrigadas a prestar informações à respeito deste valor para o consumidor a fim ajudá-lo a avaliar qual a melhor taxa para ele. Porém, as instituições financeiras embutem no CET tarifas consideradas ilegais, tais como a referida Taxa de Retorno, Taxa de Emissão de Carnê (TEC) e Taxa de Abertura de Cadastro (TAC), como exemplos, procedimentos tidos como ilegais.

Assuntos: Código de Defesa do Consumidor (CDC), Compra de veículo, Direito Civil, Direito do consumidor, Revisão de Juros, Veículo


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