Publicado em: 10/07/2012 por Moisés Teixeira Júnior em CDC (Código de Defesa do Consumidor), Cobrança, Relação de Consumo, Restituição de Valores Pagos Indevidamente, Nome no SPC
O abuso das tarifas bancárias para exclusão do CCF
Cadastro de emitentes de cheques sem fundos - Abusividade - Devolução - Danos Morais - Tutela Antecipada - CDC
Previna-se das tarifas na exclusão da lista de devedores
O consumidor teve mais dificuldades para honrar seus pagamentos no primeiro semestre deste ano e a inadimplência aumentou 22,3% entre janeiro e junho em relação ao mesmo período do ano passado. O estudo foi divulgado pela Serasa Experian.
Muitos destes consumidores estão inscritos no CCF - cadastro que possui dados dos emitentes de cheques sem fundos, operacionalizado pelo Banco Central do Brasil. Para ter o nome excluído desta lista é preciso saldar as dívidas e resgatar os cheques.
O obstáculo está justamente neste ponto. Muitos consumidores estão sofrendo abusos das instituições financeiras porque, no momento em que solicitam a exclusão da inscrição do CCF, a agência bancária condiciona a exclusão do nome ao pagamento de uma tarifa bancária exorbitante, que varia de R$ 39,00 a R$ 52,00 por cheque emitido sem fundo.
Segundo a resolução nº 1682 do Banco Central do Brasil, o valor permitido é de R$ 6,82 (seis reais e oitenta e dois centavos), por ocorrência.
O que fazer?
- 1º) Procure negociar diretamente com o gerente da sua conta corrente.
- 2º) Se não resolver, ingresse com ação questionando a ilegalidade das tarifas
Fique de olhos abertos e cuide bem do seu dinheiro!
Comentários
TAXAS ABUSIVAS.





A Taxa cobrada pelo BANCO CENTRAL é de R$ 6,82, porém o BANCO SANTANDER, HSBC e CITIBANK cobram tarifas completamente abusivas..
marcos@delacroix.com.br de São Paulo - SP - 11/07/2012 13:21:13


