Os contratos empresariais e os impactos do Covid-19

26/06/2020. Enviado por em Direito Civil

As relações contratuais e os efeitos causados pela crise do coronavírus.

Como os empresários devem se portar frente as obrigações contratuais que ainda estão pendentes de cumprimento? A crise do Coronavírus (Covid-19) justifica o inadimplemento das obrigações contratuais? Essas e outras perguntas serão melhor abordadas a seguir:

 

A depender da natureza do contrato e a forma em que houve previsão para fatores inevitáveis e imprevisíveis, naturalmente será o fator principal em que deve ser observado, frente a possíveis inadimplementos e o grau de impacto sofrido pelas partes.

 

A situação da pandemia de Coronavírus aumenta dia a dia no Brasil e no mundo, com sérias consequências para a vida e os negócios das pessoas. Nessa perspectiva, os possíveis prejuízos à vista e as negociações para equilíbrio econômico dos contratos deverão ser observadas e aplicadas caso a caso, considerando a situação específica de cada situação e a realidade presente.

 

Contratos empresariais diversos e operações de M&A costumam prever em seus contratos cláusulas específicas para fatores que envolvem força maior, como por exemplo disposições sobre mudanças das bases fáticas conhecidas como “MAC” (material adverse change). Porém, em casos omissos, a melhor regra a ser adotada é a busca do reequilíbrio econômico, frente a demonstração de onerosidade excessiva para que uma das partes possa cumprir a contratação, mesmo que de forma reduzida.

 

Geralmente a impossibilidade de cumprimento das obrigações em situações excepcionais como a que estamos vivendo, vem atrelada a caracterização das hipóteses de força maior, caso fortuito ou onerosidade excessiva, fatos estes que podem levar a suspensão do cumprimento, eliminação dos efeitos da mora, ou até mesmo a resolução dos contratos.

 

Nesse sentido, a lei prevê alternativas que devem ser utilizadas para minimizar os impactos da crise nas relações contratuais, a fim de que os contratos sejam mantidos e prejuízo seja mitigado.

 

Vale observar que os contratos que não possuam cláusulas securitárias prevendo situações de força maior, podem a qualquer momento ser revistos para que atenda às expectativas de todas as partes envolvidas.

 

Importante destacar também, que na hipótese de onerosidade excessiva, é fundamental a demonstração clara e objetiva de que o cenário atual impõe desequilíbrio exagerado à relação contratual e causa prejuízos para uma das partes contratantes.

 

Dessa forma, a melhor conduta neste momento é a atenção quanto ao equilíbrio das relações contratuais de acordo com o real impacto existente, para que a negociação envolvente busque uma solução clara e razoável, em busca de uma solução que atenda as expectativas almejadas.

 

A TB Advogados atenta às situações atuais, montou uma equipe de gerenciamento de riscos e auxílio aos clientes quanto aos impactos nos negócios e qualquer dúvida poderá ser encaminhada para o e-mail: vitor@tbadvogados.adv.br, ou, diretamente pelo telefone de nossos advogados.

Assuntos: Contrato, Corona Virus, Covid, Covid-19, Direito Civil, Direito Empresarial


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