Recuperação Judicial para as Empresas: como funciona?

22/06/2016. Enviado por em Empresarial

A recuperação judicial como possibilidade de recuperar as empresas por meio de um plano necessita que a empresa seja considerável viável e preencha determinados requisitos.

Frente à situação econômico-financeira em que o Brasil se encontra, as empresas passam por situações delicadas, muitas não conseguem reverter seu quadro, buscando assim, por meio judicial, uma nova saída para recuperar sua qualidade de solvente.
 
Aqui, iremos demonstrar especificamente sobre a recuperação judicial apresentada pela Lei Nº 11.101/2005, que consiste (como o próprio nome sugere) na possibilidade de recuperação de empresas por meio de um plano apresentado em juízo, devendo para tanto seguir alguns requisitos e procedimentos expressos na lei de falência.
 
Quanto à recuperação, entendemos a reestruturação de uma empresa que se encontra com o passivo maior do que o ativo para que a mesma volte a gerar lucro e benefícios à sociedade brasileira.
 
Da Sociedade Empresária Viável 
 
Não basta que a empresa passe por uma crise financeira para que seja possível o pedido de recuperação judicial, mas também será necessário que a empresa seja considerada viável. Ou seja, em uma linguagem simplista, a empresa deverá ter reais chances de voltar a gerar benefícios para a sociedade brasileira (p. ex. gerando empregos ou agregando a economia no país), caso contrário só trará prejuízos.
 
Porém, não basta ser considerada uma empresa viável para sua recuperação, ainda é necessário preencher todos os requisitos expressos em lei, bem como apresentar um plano de recuperação judicial.
 
Dos Requisitos 
 
Os requisitos para tentativa de concessão da recuperação judicial estão expressamente contidos no artigo 48 da Lei nº 11.101/2005. A empresa deverá demonstrar que:
 
- Exerce suas atividades no mínimo há 2 (dois) anos;
 
Não sofreu falência ou possuir declaração de inexistência;
 
Não obteve deferimento de recuperação judicial, nos últimos 5 (cinco) anos;
 
Não obteve deferimento de plano especial de recuperação judicial (Plano para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), nos últimos 5 (cinco) anos;
 
Não possui condenação criminal.
 
Preenchendo todos os requisitos expressos em lei, a empresa poderá requerer ao judiciário a concessão da recuperação judicial, devendo ser apresentado um plano, que poderá ou não ser deferido.
 
Um dos pontos considerados importantes e essencial é a apresentação de um bom plano de recuperação judicial, uma vez que a empresa deverá basear suas atividades nesse plano, sempre visando o reerguimento da empresa.
 
Tal plano poderá ser composto por estratégias traçadas por profissionais específicos.
 
O plano de recuperação judicial poderá, ainda, conter um ou mais meios para sua aprovação. Poderá, por exemplo, valer-se de reestruturação societária (fusão, cisão, incorporação), venda de bens, prorrogação do prazo para o pagamento de dívidas, dentre outras diversas alternativas dispostas em lei.
 
Importante mencionar que o prazo para apresentação do plano é de até 60 (sessenta) dias.
 
A lei é omissa quanto à prorrogação desse prazo, mas vem sendo admitido por algumas cortes de nosso país.
 
Deferido o pedido de recuperação judicial, a empresa deverá cumprir fielmente o plano apresentado em juízo, podendo, caso não cumpra, ser convolada a recuperação judicial em falência.
 
Então, em tempos de crise financeira a recuperação judicial é uma ótima alternativa para as empresas tentarem voltar a crescer economicamente e, por consequência, beneficiar a sociedade com novos empregos, por exemplo. 
 
Para entender melhor:
 
Solvente: o devedor que possui suficientes bens para honrar todos os seus compromissos.
 
Referência: A Recuperação Judicial Frente à Crise Econômica Brasileira. Lucas Rocha Vieira. Disponível em: http://bit.ly/28PcSFX

Assuntos: Direito Civil, Direito Empresarial, Direito Financeiro, Direito processual civil, Empresa, Falência, Fechamento de empresa, Microempreendedor Individual (MEI), Recuperação Judicial, Renegociação de dívidas


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