Empresário, saiba como manter sua empresa frente à crise econômica

23/10/2015. Enviado por em Empresarial

Existem meios para que a empresa não vá à falência frente à crise econômica 

Como tem sido amplamente divulgado, o Brasil passa por mais uma grave crise econômica que atinge de modo mais perverso a iniciativa privada, sobretudo as pequenas e médias empresas. Durante esses períodos, paira sobre a sociedade um profundo e justificado temor que afeta profundamente os indivíduos em face do risco a que estão expostos: inflação, falência e desemprego generalizado.

Na maioria das vezes, os empresários dedicam-se exclusivamente às suas atividades operacionais e não sabem que podem se valer do Poder Judiciário para preservar as suas empresas e a continuidade de suas atividades econômicas e, por isso, embrenham-se por caminhos que, ao contrário do que esperam, podem definitivamente levá-los à bancarrota como, por exemplo, a contratação ou a rolagem de dívidas com juros estratosféricos alienação desvantajosa de ativos e a eleição de prioridades equivocadas, tudo isso porque, costumeiramente, não recorrem a uma consultoria jurídica tecnicamente apta a indicar o caminho mais seguro e menos oneroso a ser seguido. Esses empreendedores desconhecem, por exemplo, que a perda da capacidade de pagamento não acarreta imediatamente para a empresa a falência, isso porque existem meios para que a empresa se reorganize financeira, econômica e patrimonialmente, até ultrapassar esses momentos desfavoráveis.

Vantagens da Recuperação Judicial
Dentre as principais garantias legais e vantagens da recuperação judicial de empresas, estão:
a) A manutenção da produção, dos empregos e dos interesses de seus credores;
b) A continuidade da empresa, o que também interessa aos credores, porque assim terão maior possibilidade de verem satisfeitos os seus créditos, ao passo que a falência significará maior dificuldade, ou mesmo a impossibilidade de realizarem essa pretensão;
c) A preservação da empresa e de sua função social, o que estimula e fortalece a atividade econômica da sociedade em geral;
d) A proteção da posse de máquinas e equipamentos ligados à produção ou à prestação dos serviços contra eventuais tentativas de apreensão por parte de credores para a garantia de dívidas;
e) O reforço da proteção do patrimônio particular dos sócios em relação ao patrimônio da pessoa jurídica, em face da possibilidade de recuperação e da consequente satisfação dos créditos;
f) Adequação do parcelamento dos débitos ao faturamento da empresa, o que permite um melhor gerenciamento dos recursos disponíveis e gera maior tranquilidade para a sua administração, credores e sócios;
g) Renegociação dos débitos com os credores, com eventuais reduções e prolongamentos dos prazos inicialmente estabelecidos nos contratos;

Requisitos Prévios da Recuperação Judicial de Empresas e O Processo de Recuperação Judicial
A empresa que pretenda trilhar a via da recuperação judicial deverá atender a alguns requisitos, recomenda-se que seja acompanhada de competente assessoria jurídica, desde antes da propositura do pedido à Justiça, isso para que haja mais viabilidade e chances de sucesso do plano de recuperação. 

Podemos citar como medida preparatória da ação de recuperação a elaboração de um realista plano de recuperação em que sejam consideradas, além das dívidas trabalhistas, tributárias e operacionais, a situação financeira, econômica e patrimonial da empresa, de forma que ela indique de modo consistente e honesto como pretende alcançar os objetivos estabelecidos no plano, do qual deve constar a análise contábil, a capacidade produtiva, o nível de estoques e o fluxo de caixa da recuperanda.

É importante ressaltar que, após a propositura da ação de recuperação a empresa terá seis meses para consolidar um acordo com os credores, com base no aludido plano de recuperação.

Feito o pedido judicial de recuperação para a empresa, o juiz fará um exame preliminar do pedido e dos documentos que instruíram esse pedido e, caso entenda estar completa a documentação, autorizará o início da recuperação, através de um despacho. Na hipótese de faltar algum documento, o juiz estabelecerá prazo para que a empresa junte os documentos que faltaram e, após a juntada, será aberto prazo para que os credores indicados pela empresa manifestem-se sobre o plano. Durante esse prazo, caso outros credores não tenham sido mencionados pela empresa recuperanda, eles poderão se habilitar nos créditos, devendo para isso fazer prova de seu direito. Ressaltamos que a empresa deverá atender a ordem judicial para entregar os documentos que lhe forem requisitados, sob o risco de ter decretada a sua falência. Porém, não há com o que se preocupar quanto ao prazo para essa providência, posto que poderá ser de até sessenta dias.

No prazo de cento e oitenta dias, a contar do despacho que aprovou o plano de recuperação, os credores poderão aprovar ou rejeitar o plano, sendo que, na primeira hipótese, a empresa efetivamente inicia a recuperação e, na segunda hipótese, ela terá a falência decretada pelo juiz.

As negociações entre a empresa recuperanda e os credores terão o acompanhamento de um administrador especialmente nomeado pelo juiz para esse fim exclusivo. Normalmente nomeiam-se advogados, economistas ou contadores para o exercício dessa função essencial ao processo judicial de recuperação.

Durante a recuperação, a empresa continua a funcionar normalmente, de modo a atingir os seus objetivos e cumprir aquilo a que se propôs no plano, o que será aferido pela prestação de contas ao juiz, através da apresentação do balanço mensal ao administrador judicial e aos credores. Em caso de descumprimento do plano de recuperação ou de não prestação de contas no prazo estabelecido, o juiz também poderá decretar a falência da recuperanda.

Cumprido o plano de recuperação, o processo judicial é encerrado e o juiz declarará o fim da recuperação judicial e a empresa restabelecerá plenamente a sua normalidade e independência, ficando apta a alçar novos horizontes.

A recuperação judicial objetiva preservar o patrimônio, os meios de produção e o pleno restabelecimento da empresa no mercado, por isso, pode ser a via utilizada até mesmo por micro e pequenas empresas, entretanto, é fundamental que, independentemente do porte da atividade empresarial, o processo seja orientado e acompanhado, desde a sua preparação, por advogado especializado, o que conferirá a necessária segurança jurídica à pretendida recuperação.

Advogados autores:

Elcio Domingues  
Felipe Dudienas Domingues Pereira

Assuntos: Direito Empresarial, Direito processual, Empresa, Fechamento de empresa, Renegociação de dívidas


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