24/11/2015. Enviado por Dra. Erivânia Fernandes de Souza em Empresarial
Qual a melhor forma de tributação do lucro?
Sempre me perguntam qual a melhor forma de tributação do lucro (real x presumido x simples nacional). A resposta é: "não existe receita de bolo". Cada empresa deve fazer os cálculos para descobrir qual será a forma mais vantajosa. Porém existem algumas situações a serem observadas, das quais destaco:
1°) O empresário deve saber qual a sua margem de lucro. Se sua margem de lucro for pequena e até apresentar prejuízo contábil em alguns meses, não há porque você pagar imposto sobre a receita, seja pelo lucro presumido, seja pelo simples nacional.
2°) Não é só a margem de lucro que deve influenciar sua decisão, é preciso observar as restrições de crédito que sua atividade tem para o cálculo do PIS /COFINS, porque você pode economizar no IRPJ e na CSLL e perder no PIS/COFINS.
3°) Considere que a apuração do lucro com base no lucro real requer um controle maior das operações e uma contabilidade atualizada, assim como uma série de obrigações acessórias. Não adianta economizar tributos e levar uma autuação que porá toda a economia feita a perder.
Enfim, o empresário deve ir para a ponta do lápis, levando em conta o comportamento do seu negócio e sua infraestrutura para decidir qual a melhor forma de tributação. Também vale a pena a contratação de um profissional da área para orientação especializada.