Divórcio: o que precisamos combinar?

07/07/2016. Enviado por em Família

Pensão alimentícia entre ex-cônjuges e partilha de bens são situações que dependem da necessidade de auxílio financeiro e do regime de bens escolhido no casamente, respectivamente.

Quando um casal decide pelo divórcio, sendo este amigável ou com divergências, os seguintes aspectos devem ser considerados:

- Pensão alimentícia entre ex-cônjuges: caso os dois trabalhem, cada um deverá arcar com o próprio sustento. Se uma das partes necessitar de auxílio financeiro, justificadamente, é possível definir um determinado valor, assim como um prazo, a depender do caso específico;

- Pensão alimentícia aos filhos: se menores, a obrigatoriedade quanto à prestação de alimentos decorre da necessidade presumida, conforme necessidade (do filho) e possibilidade (dos pais). Se maiores, o dever decorrerá do vínculo de parentesco mais próximo (pai e mãe), excluindo-se os mais distantes (avós, tios, por exemplo).

Em qualquer caso, mãe e pai são igualmente responsáveis pelas despesas dos filhos, independentemente de quem exerça a guarda – observando-se as possibilidades de cada um.

- Guarda e visitas aos filhos menores: a guarda será definida ao genitor que apresentar melhores condições de exercê-la; no sentido amplo, não apenas financeiro. As visitas são um direito a ser exercido entre pais e filhos e os detentores da guarda têm o dever de fazer com que estas transcorram de forma saudável, sem a imposição de quaisquer obstáculos. Assim como a guarda poderá se compartilhada, a depender de cada caso concreto;

- Sobrenome: o cônjuge que passou a utilizar o sobrenome do outro poderá excluí-lo ou conservá-lo mesmo após o divórcio, exceto se houver motivo grave e justo que justifique a retirada;

- Partilha de bens: poderá ocorrer a depender do regime de bens escolhido no casamento. Pode ser definida em ação posterior ao divórcio.

Se não houver filhos menores e/ou divergências e as partes forem capazes, o divórcio poderá ser realizado por meio de escritura pública em tabelionato de notas.

Caso haja filhos menores e/ou divergências o divórcio, obrigatoriamente, ocorrerá por meio de ação judicial.

Em qualquer caso é obrigatório que as partes sejam assistidas por um advogado.

Para Entender Melhor:

Necessidade Presumida: necessidade que se baseia em suposição, hipótese. Detentores: aqueles que detêm, têm alguma coisa. Transcorram: passam, passar o tempo.

Saiba mais: A importância da escolha do regime de bens no casamento 

Quando posso realizar um divórcio extrajudicial? 

 

Assuntos: Comunhão parcial de bens, Comunhão Universal de bens, Direito Civil, Direito de Família, Direito processual civil, Divórcio, Guarda compartilhada, Guarda dos filhos, Separação, Separação de bens, União estável


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