14/06/2016. Enviado por Dra. Fernanda Gomes de Lima em Família
Não haver prova suficiente de risco ao menor e fato grave à modificação da guarda são motivos que podem ser apresentados quando se deseja a alteração da guarda do filho.
Argumentos para utilizar em sede de defesa de liminar - pedido de ex cônjuge de mudança de guarda.
A mudança de guarda em sede de liminar pode ser contestada com o argumento de que não há prova cabal de situação de risco do menor, que antes da decisão deve ser estabelecido o contraditório e que não existe fato gravo(e) para modificar tal guarda.
Quando a guarda fática está com a genitora e o ex cônjuge requer a mudança de guarda em sede de (como) liminar, alguns argumentos podem ser utilizados para motivar seu pedido de manutenção da guarda:
1º) Que o Requerido não apresentou prova cabal e segura a confortar sua versão de que o menor encontrava-se em situação de risco na companhia materna.
2º) Tal liminar não deve ser acatada, uma vez que antes disso, tem que se estabelecer o contraditório e ser realizado estudo social com o grupo familiar para verificação das condições em que vivem o menor e seus genitores.
3º) A troca de guarda só deve ocorrer liminarmente, quando a gravidade das circunstâncias fáticas (da realidade) a impuserem e assim, a fim de proteger e melhor atender aos interesses da criança.
4º) Não existe motivado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou muito menos que esteja a ocorrer qualquer risco que justifique o cerceamento (diminuir) do poder familiar da mãe.
5º) Impossibilitada também a guarda compartilhada, uma vez que os genitores não possuem um convívio pacífico e como deve ser observado o melhor interesse da criança, a alternância de lar resta prejudicada ao menor, trazendo-lhe indesejável instabilidade emocional
Para entender melhor:
Em Sede de: no âmbito de; na esfera de. Liminar: decisão que analisa um pedido urgente, mas não fica garantida a mesma resposta até o fim do processo. Prova Cabal: uma prova plena, completa, que mostra o fato por si só. Contraditório: direito da outra parte em responder e se defender do que foi apresentado no processo.