A única certeza da vida é que um dia todos nós iremos morrer. Mas o que fazer quando você tem um crédito a receber de uma pessoa e ela falece?
A boa notícia é que a dívida não extingue com o falecimento do devedor, ou seja, o credor tem como cobrá-la mesmo após a morte daquele que está devendo. Mas o credor precisa observar que quem pagará a dívida não são, propriamente, os herdeiros, mas sim a herança do falecido.
Assim, se a dívida do falecido for maior do que o seu patrimônio, o credor receberá somente até o limite do valor da herança, não passando aos herdeiros a obrigação de pagá-la, ou seja, não atinge o patrimônio dos herdeiros.
Imediatamente, ao tomar conhecimento do falecimento do devedor, o credor pode entrar no processo de inventário, fazendo a chamada “Habilitação na Herança”. Isso porque, antes de fazer a partilha, são verificados todos os créditos e débitos do falecido e o que sobrar (se sobrar) se divide entre os herdeiros.
Mas e se o credor não souber do falecimento do devedor? Bem, depois de feita a partilha, ou seja, encerrado o processo de inventário, o credor deverá ingressar com ação contra os herdeiros, exigindo deles o pagamento. Porém, ainda valerá a mesma regra de que o herdeiro só responde até o limite dos bens herdados, ou seja, a dívida irá atingir aquilo que cada herdeiro recebeu.
Evidentemente existe uma série de formalidades para apresentação da cobrança em processo de inventário, como, por exemplo, os documentos que comprovam a dívida e a concordância dos herdeiros com o título apresentado. Estando os herdeiros de acordo, o credor é habilitado.
Se caso os herdeiros não concordarem com a cobrança da dívida, o credor deverá entrar com uma ação pelas vias comuns, contra o Espólio; Espólio de Fulano de Tal (falecido).
A discordância dos herdeiros deverá ser fundamentada, sob pena de o herdeiro que impugnou a cobrança ser pessoalmente responsabilizado por postergar o processo sem motivo.
O Juiz do inventário pode decidir todas as questões de direito (e também as de fato) quando for comprovado por documento e só remeterá o caso às vias ordinárias aquelas questões de alta indagação ou que dependerem de outras provas.
O Juiz poderá determinar que seja feita uma reserva dos bens do falecido para pagamento da dívida, até que o assunto seja resolvido e partilhar o saldo. Mas isso também se os documentos apresentados pelo credor demonstrarem de forma inequívoca que há um crédito a seu favor. Para tanto, deve ser feito um documento que atenda às formalidades legais. Uma dica é reconhecer a firma do devedor no contrato e colher a assinatura de duas testemunhas em dois contratos, por que isso torna o contrato um título executivo extrajudicial.
O título executivo extrajudicial é um documento que abrevia, e muito, o tempo da ação judicial porque não precisa mais que o Juiz o reconheça, assim, pula-se a primeira parte do processo judicial (a fase do conhecimento) e já vai direto para a fase de execução (que é a depois da sentença).
Assim, sempre que for fazer negócios, tanto com pessoas desconhecidas, como com parentes e amigos, é importante que o contrato esteja bem feito juridicamente. Desta forma você terá como exigir seus direitos.