O que você precisa saber antes de entrar no juizado de pequenas causas

16/03/2015. Enviado por em Financeiro

As ações de pequenas causas são julgadas pelo Juizado Especial Cível, chamado antigamente de juizado de pequenas causas. E, para entrar com tais ações é necessário estar informado sobre algumas coisas. Veja abaixo quais são elas

O que são “pequenas causas”

O Juizado Especial Cível é um órgão que tem por função conciliar, julgar e executar causas consideradas menos complexas, ou seja, mais fáceis de solucionar em razão do seu pequeno valor e da não necessidade de provas e pericias.

O atendimento e os serviços prestados pelo Juizado Especial Cível são gratuitos.

Há necessidade de um advogado?

Nas causas em que o valor do prejuízo seja de até 20 vinte salários mínimos, as partes envolvidas poderão comparecer sem a presença de um advogado. No entanto, se uma delas aparecer com um profissional, a outra necessariamente terá que comparecer também.

Caso o prejuízo exceda os 20 salários mínimos, a presença de um advogado é obrigatória.

 
Qual o valor mínimo para entrar com a ação no Juizado

Para recorrer ao Juizado Especial Cível o prejuízo não pode exceder 40 salários mínimos. Acima deste valor, a competência é da Justiça Comum.

Causas comuns

Serviços solicitados que não foram prestados;

Produtos encomendados e que não foram entregues;

Protesto de títulos (boletos bancários, por exemplo) cobrados por engano;

Problemas com telefonia;

Cheques: recebimento de cheque sem fundo ou talões/cheques roubados;

Multas de trânsito de antigos proprietários do veículo, etc.

Como proceder

Quem sofreu o prejuízo deve se dirigir a secretaria do Juizado Especial Cível de sua cidade e apresentar sua reclamação, podendo esta ser oral ou escrita.

No caso da reclamação oral, o atendente irá redigir o pedido de ação e dar entrada ao processo.

Na escrita, o atendente dará o devido seguimento, agendando a audiência.

Quem pode entrar com o processo e o que é preciso

Podem procurar o Juizado a pessoa física capaz,  pessoas jurídicas, microempresas e as sociedades de crédito ao microempreendedor.

E quem não pode?

O incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.  

Documentos necessários:

RG e CPF;

Todos os documentos que sirvam como prova do dano sofrido, tais como: notas fiscais, cartas, fotos;

Caso seja necessário, quem entrar com a ação também poderá indicar no máximo 3 testemunhas para depor a favor. Se for este o caso, leve o endereço de cada uma das testemunhas para que a intimação possa ser efetuada;

Registre o pedido e entregue os documentos;

A secretaria marcará a audiência de conciliação e julgamento no prazo de 15 dias.

Na Audiência:

Procure chegar com meia hora de antecedência. Se houver atraso, isto pode levar a extinção do processo.

Vista-se adequadamente para a ocasião. Evite roupas esportivas ou chinelos.

Lembre-se

Antes de entrar com um processo no pequenas causas, veja se o seu caso não pode ser resolvido diretamente com quem forneceu o produto ou serviço que te prejudicaram.

O Juizado Especial Cível é um dos mais procurados e, portanto, existem muitos processos em andamento. Caso não seja possível um acordo, aí sim procure este Órgão.

Assuntos: Juizado Especial Cível, Pequenas causas


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