Por Dr. Caio César Soares Ribeiro Patriota em Financeiro
Só aqueles que já eram credores ao tempo da fraude podem entrar com a ação.
Por Dra. Rogéria Endo Salgado em Consumidor
Com base em um "cartão fidelidade/crediário", o supermercado insistia na responsabilidade da companheira para cobrar da mesma pelo pagamento da dívida.
Por Dra. Mariana Alonso em Financeiro
Toda e qualquer conta ou aplicação bancária está sujeita à penhora. Se não for encontrado saldo, busca-se no Detran, em Cartórios e até mesmo o oficial de justiça pode ir no endereço do devedor para penhorar o que encontrar.
Por Equipe MeuAdvogado em Financeiro
O primeiro erro é não estipular juros, o segundo é não formalizar o empréstimo, pois na Justiça entra-se com uma ação monitória, a qual é uma ação de cobrança com base em um documento.
Por Dra. Adriana Neder em Financeiro
O que fazer quando se é credor de uma pessoa falecida?
O imóvel residencial é impenhorável para pagamento de dívida de terceiros (pessoa jurídica). A exceção da impenhorabilidade da Lei 8036/90 somente se aplica em casos da dívida ser revertida em favor da entidade familiar, caso contrário impenhorável.