Fraude contra credores: o que é?

14/10/2016. Enviado por em Financeiro

Só aqueles que já eram credores ao tempo da fraude podem entrar com a ação.

A fraude contra credores é uma prática maliciosa que o devedor realiza para desfalcar seu patrimônio, o colocando a salvo de uma execução por dívidas, prejudicando os direitos a créditos de outros, ou seja, dos credores.

Dois elementos caracteriza essa fraude: 
(a) objetivo (eventos damini), que é todo ato prejudicial ao credor, por fazer com que o devedor fique insolvente ainda quando o ignore, ou ante o fato de a garantia tornar-se insuficiente depois de executada e 
(b) subjetivo (consilium fraudis), que é a má fé do terceiro adquirente, ou seja, ele sabe da situação de insolvência do alienante.

Não mais se exige a scientia fraudis, ou seja, o conhecimento da fraude para anular o negócio gratuito celebrado com a fraude contra credores. Logo, não é mais necessário que o adquirente esteja mancomunado ou conluiado com o alienante para lesar os credores deste. Se ignorava a insolvência do alienante nem tinha motivos para conhecê-la, conserva-se o negócio jurídico. Assim, basta a prova da ciência do status de insolvência.

A causa da anulação é objetiva (estado de insolvente).

Pelo artigo 159 do Código Civil (CC), “serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante. Nestes casos, presume-se a má-fé do adquirente. Também é presumida a fraude dos atos de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida (artigo 158, CC), assim como presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor" (art. 163, CC).

Nos demais casos, o consilium fraudis deve ser demonstrada pelo credor, ou seja, este somente terá êxito na ação revocatória ou pauliana - a ação que se propõe nestes casos- se provar a má fé do adquirente, isto é, se ficar evidenciado que este era ciente da posição insolvente do alienante.

Por consequência, a fraude contra credores pode ocorrer nas transmissões gratuitas e onerosas: 
1) transmissão gratuita de bens, 
2) remissão de dívida, 
3) pagamento antecipado de dívida, 
4) concessão fraudulenta de garantias (artigos 158 e seguintes, do CC).

A ação revocatória ou pauliana possui natureza desconstitutiva, ou seja, leva à anulabilidade do negócio jurídico.

São legitimados ativos para sua propositura, ou seja, quem pode propôr esta ação: 
1) os credores quirografários primitivos, 
2) os seus sucessores, a título singular ou universal.

Só os credores que já o eram ao tempo da alienação fraudulenta podem manejar a ação pauliana ou revocatória, pois aqueles que se tornaram credores após a alienação já encontraram o patrimônio do credor que a relação jurídica sejam credores ao tempo da alienação fraudulenta.

São legitimados passivos: em litisconsórcio necessário, 
1) o devedor insolvente, 
2) o adquirente que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, 
3) os terceiros adquirentes que procedam de má fé, se o bem alienado pelo devedor já houver sido transmitido a outrem.

Texto original: A Fraude Contra Credores

Para Entender Melhor:

Insolvência: quando o devedor não tem mais recursos, financeiros ou patrimoniais, para cumprir com suas obrigações. Alienação: transferência para outra pessoa quando em compra e venda, por exemplo.

Assuntos: Bens, Cobrança, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito processual civil, Dívida de terceiro, Dívidas, Fraude Contra Credores, Receber uma dívida


Recomendação


Conteúdo Relacionado

Fale com advogados agora

Artigos Sugeridos


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+