TELEXFREE (YMPACTUS COMERCIAL LTDA) liquidação de sentença e como receber de volta o valor investido

17/10/2018. Enviado por em Financeiro

O artigo fala sobre as ações em desfavor da TELEXFREE e como realmente será a devolução do valor pago. Esclarece sobre o pagamento e como isso poderá acontecer, explicando o que os vídeos na "internet" omitem.

Caros leitores, se você foi uma das pessoas enganadas com o golpe da pirâmide financeira promovida pela Ympactus Comercial Ltda, cujo nome fantasia é TELEXFREE, e assim será tratada acredite que é possível receber o valor desembolsado, mas não será uma batalha fácil, porque apesar de parecer simples a busca do seu ressarcimento será bem trabalhosa.

 

Resumidamente pode-se dizer que a TELEXFREE deu um golpe conhecido há tempos, conhecido como pirâmide financeira, que trazido aos novos tempos travestido de investimento em telecomunicações onde apenas os “divulgadores” originais saem ganhando e em um segundo momento a estrutura cai como um castelo de cartas, por falta de sustentação.[i]

 

Em 2013 o Ministério Público do Estado do Acre promoveu uma demanda denominada ação civil pública[ii] com o objetivo de cessar esse golpe e reverter a situação dos “divulgadores” lesados (autos eletrônicos nº 0800224-44.2013.801.0001.

 

Essa ação foi julgada em 16/09/2015 pela Juíza Thais Kalil da 2ª. Vara Cível da Comarca de Rio Branco, tendo a TELEXFREE recorrido para o Tribunal de Justiça do Acre, sem sucesso e posteriormente em 31/03/2017, houve o trânsito em julgado da sentença mencionada, ou seja, a decisão não pode ser mais modificada.

 

Em paralelo a sentença favorável aos lesados se iniciou um outro procedimento, que se chama de liquidação da sociedade em desfavor da TELEXFREE (Ympactus Comercial Ltda). que tramita também pela 2ª. Vara Cível de Rio Branco. Essa liquidação encontra em seus passos iniciais (autos eletrônicos sob nº 07007082-44.2017.801.0001).

 

Com a decisão favorável originária na ação civil pública, os lesados já ingressaram com centenas de ações nos Fóruns das cidades onde residem, o que se deu por determinação da MM. Juíza na ação civil pública já comentada.

 

Neste artigo discorremos somente quanto aos aspectos mais relevantes, pois, não se trata de um artigo paga advogados, mas para os interessados que não têm efetivo conhecimento sobre os trâmites processuais.

 

Agora surge a primeira pergunta dos leitores: Sou um dos divulgadores da TELEXFREE e quero receber o que gastei de volta, como proceder?


Inicialmente há necessidade de contratar um advogado de confiança, que promoverá a apuração, atualização e a homologação do valor no juízo mais próximo de sua residência ou local de trabalho.

 

Esse procedimento se chama “cumprimento de sentença”, e dependendo da cidade ou Fórum pode ser mais rápido ou mais lento, alguns duram poucos meses, outros mais de ano.

 

A boa notícia é que a TELEXFREE não contesta e nem recorre de nenhuma desses procedimentos de cumprimento de sentença.

 

É necessário esclarecer que a contratação de um advogado de confiança que defenda seus interesses é um investimento feito em seu próprio benefício, isto é, para tentar receber o quanto devido, será necessário o investimento em um serviço jurídico, por isso pense que o valor desembolsado provavelmente lhe será devolvido. Sim, porque a expressão “provavelmente”, decorre do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil proíbe que o advogado garanta a vitória ao cliente.

 

Contratado o advogado e proposto o cumprimento de sentença, basta aguardar a decisão judicial e o seu trânsito em julgado.

 

Vamos agora para segunda pergunta: Como e quando vou receber?


Quando assistimos alguns vídeos na rede mundial de computadores (Internet) nos deparamos com ampla divulgação da parte sobre o cumprimento de sentença, e outras questões, mas em nenhum momento se fala sobre a ação de liquidação da sociedade, de penhoras existentes, e das medidas que devem ser tomadas pelo seu advogado em prol de seus interesses. Talvez omitam esses fatos medo de obter novos clientes ou por desconhecimento, mas porque são profissionais que acompanham o caso estranhamos a falta de transparência nesse sentido.

 

Fato que nos chamou a atenção foi m vídeo onde o apresentador afirmou que a pessoa precisa acreditar no resultado e cita a “Lei da Atração”, o que também nos causou estranheza, isso nos levou a esclarecer aos nossos atuais e futuros clientes como o dinheiro será recebido pelo divulgador beneficiado por decisão judicial de apuração de sentença.

 

Pois bem, isso é que o cliente deve saber: apesar do valor indisponibilizado por determinação da MM. Juíza Thais Kalil, da 2ª Vara Cível do Acre, a Fazenda Nacional, através da 4ª Vara de Execuções Fiscais Federais do Espírito Santo, requereu indisponibilidade de grande parte do montante destinado aos credores e divulgadores, em razão de execuções fiscais federais.

 

Não obstante isso o Juízo da 2ª. Vara Cível do Acre, tem deferido a chamada “penhora no rosto dos autos”, figura jurídica que, a grosso modo, pode ser explicado como a penhora de um crédito destinado ao devedor, no caso a TELEXFREE, em outra ação onde o valor exista e que pode ser assim penhorado.

 

Ao final essa batalha terminará com uma decisão do Superior Tribunal de Justiça ou no Supremo Tribunal Federal, e que poderá beneficiar os divulgadores. Sim, porque  esses Tribunais passaram a aplicar em suas decisões os princípio de “análise econômica do direito”, isto é, a posição dos Ministros se fará de acordo com a melhor efetividade do direito que será julgado.

 

Esse é um assunto mencionado tão somente para informação dos leitores em razão de sua profundidade.

 

É por isso que entendemos que o investimento na propositura da ação não deve demorar, para garantir o direito do cliente.

 

Tenham caros leitores duas coisas em mente: a primeira mesmo que existam centenas de ações correndo, nada garante que as mesmas serão julgadas antes da sua e a segunda, nossa equipe defende a utilização de medidas acautelatórias previstas no Novo Código de Processo Civil para obter maior celeridade nas ações em favor de nossos clientes, essas medidas poderão ser acatadas pelo Judiciário ou não, com certeza o seu advogado saberá como promover essas medidas.

 

Esclarecido isso, caso queira investir não perca tempo.

 



[i]  Matéria do Fantástico – Rede Globo de Televisão – Link : https://www.youtube.com/watch?v=szd7VX5BxW8, consulta em 09/10/2018.

[ii]    Ação Civil Pública  É a ação que visa proteger a coletividade, responsabilizando o infrator por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a qualquer outro interesse, bem como a direito difuso ou coletivo. Poderá ser proposta pelo Ministério Público, pela Defensoria, pela União, pelos Estados e pelos Municípios, por autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações interessadas, pré-constituídas há pelo menos um ano. Se houver desistência infundada ou abandono da ação, será facultado ao representante do Ministério Público dar prosseguimento à demanda, em substituição ao titular originário.  Fonte: Site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Link https://www.tjdft.jus.br/acesso-rapido/informacoes/vocabulario-juridico/entendendo-o-judiciario/acao-civil-publica,  consulta em 09/10/2018.

 

Assuntos: Ação de indenização, Danos materiais, Direito Financeiro, Indenização, Telexfree


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