Aviso Prévio

19/10/2011. Enviado por

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carteira de trabalhoO aviso prévio é utilizado nos contratos de trabalho por prazo indeterminado e tem por finalidade dar ciência a outra parte, com antecedência, de que pretende romper o contrato de trabalho.

Com o aviso prévio o empregado e o empregador evitam surpresas na ruptura do contrato de trabalho.

Em suma, o aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes (empregado ou empregador), a fim de extinguir o contrato antes do término estipulado.

Como dito anteriormente, o aviso prévio acontece somente nos contratos por prazo indeterminado. Já com os contratos por prazo determinado ou a termo, o mesmo não ocorre, pois presume-se que as partes já determinaram, desde o início, o termo final, ou mesmo têm uma previsão aproximada do seu término.

Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, ou seja, por iniciativa do empregado ou do empregador, poderá ele optar pela concessão do aviso prévio que poderá ser trabalhado ou indenizado. 

O que é e como ocorre o aviso prévio trabalhado?

Quando for determinado que o cumprimento do aviso prévio seja trabalhado, o empregado deverá continuar exercendo suas funções normalmente, até que o prazo se extinga e ele saia da empresa.

O empregado que cumprir aviso prévio trabalhado terá direito à redução no horário de trabalho em duas horas diárias (art. 488, CLT), sem prejuízo do salário. O objetivo da redução de horário é que o empregado tenha tempo de buscar no mercado de trabalho novo emprego, sendo facultado ao empregado, optar por faltar 7 dias corridos, em vez de reduzir diariamente sua jornada em 2 horas (parágrafo único do artigo 488).

Para tanto, no ato do recebimento do aviso prévio, o empregado deve indicar se prefere que sua jornada seja reduzida em 2 horas diárias ou optar pela não-prestação de serviços por 7 dias corridos. 

O que é o aviso prévio indenizado?

O aviso prévio indenizado dá ao empregado direito a uma indenização referente a um salário do empregado, não sendo necessário cumprir o período de trabalho estipulado em lei.

Qual é o prazo do aviso prévio?

Constituição Federal de 1988 prevê em seu artigo 7º, inciso XXI, como direito dos trabalhadores urbanos e rurais, o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo, no mínimo, de 30 dias, nos termos da Lei.

No entanto, com a recente aprovação do projeto de Lei 3941/89, o prazo do aviso prévio sofreu algumas modificações.

Para os trabalhadores que tiverem até um ano de trabalho na mesma empresa, o aviso prévio permanece o mesmo anteriormente previsto pela Constituição Federal e CLT; 30 dias, e, a esse período serão acrescidos três dias para cada ano de serviço prestado à mesma empresa, podendo chegar até 90 dias.

O que pode ocorrer na falta do aviso prévio?

A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço conforme prescreve o artigo 487, §1º da CLT.

O critério para contagem do aviso prévio faz-se com a exclusão do dia do começo e inclusão do dia de seu término, nos termos do entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial da SDI-I/TST 122. 

O que acontece se uma das partes cometerem alguma falta grave durante o cumprimento do aviso prévio?

Tendo em vista que o aviso prévio não extingue o vínculo empregatício imediatamente, nada impede que, durante o cumprimento do aviso prévio pelo empregado, o empregador ou o próprio trabalhador cometa uma falta grave, ensejando a ruptura do contrato. Esta falta grave ocorrida no curso do aviso prévio rompe imediatamente o contrato, transformando a simples resilição (dispensa imotivada) em resolução contratual (dispensa motivada).

Artigos, Guias e Entrevista sobre Aviso Prévio

Assuntos: Aviso prévio, Demissão, Direito do Trabalho, Direitos trabalhistas, Rescisão, Trabalho

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