Quais são os direitos da diarista?

06/04/2015. Enviado por em Trabalho

Confira os direitos em relação ao salário, vale-transporte, segurança e outros benefícios

Diarista nada mais é do que uma empregada doméstica, mas que presta de serviços de forma eventual, ou seja, não há uma necessariamente uma rotina nas suas prestações de serviços, ela pode trabalhar na residência de alguém hoje e amanha não.
Vamos entender um pouco mais sobre os direitos trabalhistas de quem exerce a função de diarista. Para compreender melhor o assunto, é importante saber a diferença entre a empregada doméstica e a diarista.

Antes de se tornar uma empregada doméstica, você é uma diarista, e a diferença está no período que você trabalha para uma residência, se há vinculo trabalhista ou não. A justiça entende por diarista aquela pessoa que trabalha de forma eventual na residência de alguém.

Para que haja vinculo trabalhista é preciso que haja habitualidade na prestação do serviço. Isto é, é preciso que a diarista preste serviços na mesma residência durante determinado período de tempo, bem como que haja a presença de outros requisitos caracterizadores, tais como subordinação, onerosidade e pessoalidade, ou seja, que a diarista preste serviços sempre na mesma residência e para a mesma pessoa e receba pelo serviço prestado, independentemente se duas vezes ou três vezes por semana. Hoje não mais se fala em um prazo para que se configure o vinculo trabalhista de uma diarista, mas deve haver a presença desses requisitos acima citados.

Após essas informações podemos concluir que a diarista que comparece á residência até duas vezes por semana tanto por como não ter vinculo empregatício e assim pode ou não exigir os mesmos benefícios, tais como, férias e décimo terceiro que uma empregada doméstica teria.
É necessário fazer o recibo de vale-transporte para a diarista em todos os dias que vem a minha casa?
Essa é a dúvida de muitos patrões, e necessária ser respondida com clareza. Sim, deve ser feitos recibos com o pagamento da diária do benefício, o mesmo para as empregadas domésticas, que podem imprimir recibos dos vale-transporte e incluir isso no contrato.

Outra dúvida frequente é se a diarista deve ou não se inscrever na previdência social como contribuinte individual, e a resposta é simples, não só a diarista, mas como todo trabalhador maior de 16 anos e que possuir a Carteira de Trabalho assinada. É obrigado a se inscrever no INSS como contribuinte individual. O artigo 9º, parágrafo 12, do Decreto nº 9.048/99 (Regulamento da Previdência Social) que assim dispõe: “o exercício da atividade remunerada sujeita a filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS)”.

 

Quais são as obrigações do padrão?

É obrigação do patrão assinar a carteira de trabalho da empregada doméstica em 48 horas e  preencher devidamente os recibos dos benefícios, como salários, adiantamento, solicitando sempre a assinatura do empregado. O pagamento do salário tem que ocorrer no 5º dia útil de cada mês em dinheiro ou por intermédio da conta bancária e fornecer ao empregado via do recolhimento mensal do INSS.

 

O que pode ser descontado do pagamento da empregada doméstica?

Faltas do serviço sem nenhuma justificativa, os adiantamentos concebidos, 6% do salário para o vale transporte, caso o empregado solicite o benefício, e a contribuição previdenciária que é calculado de acordo com o salário recebido.


Quais as condições mínimas de segurança para o empregado?

Como todo trabalho exige normas de segurança, com a função de empregada doméstica não ia ser diferente, o empregado tem direto a uma boa alimentação, acomodação de qualidade com ventilação, luz elétrica, instalações sanitárias e iluminação suficiente, o trabalho ‘pesado’ deve ser limitado devido à estrutura do empregado, assegurar os riscos sobre a altura, caso o empregado trabalhe em apartamentos, deve analisar a altura e as métricas de segurança para realizar o serviço.
Sobre a rescisão do contrato, as verbas são as mesmas de um trabalho comum, como aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas, férias proporcionais, entre outros benefícios.
Os diretos das empregadas domésticas estão cada vez mais se igualando a qualquer outro trabalho reconhecido, é por isso que o contratante deve ficar atento às leis e cumpri-las, deixando tudo muito claro e limpo para os empregados.

Assuntos: Benefícios, Diarista, Salário


Recomendação ( Nota: 3 / 1 comentários )


Conteúdo Relacionado

Fale com advogados agora

Artigos Sugeridos


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+