Pergunta feita por um usuário em 03/10/2011
Caro leitor,
O aviso prévio nada mais é do que uma notificação do empregado ou do empregador, informando seu propósito de rescindir o contrato de trabalho. A lei prevê que o prazo deste aviso é de no mínimo 30 (trinta) dias. Tanto para o empregado como para o empregador o aviso pode ser trabalhado ou indenizado. (Vide art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho e no art. 7º, XXI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988).
Significa dizer que o empregado tem a opção de cumprir o aviso prévio trabalhando esse período ou se preferir não continuar trabalhando, que será o o caso de aviso prévio indenizado será descontado nas verbas rescisórias do empregado o período pertinente ao aviso prévio.
As opções dadas pela Lei são: aviso prévio trabalhado ou indenizado.
Atenciosamente,
Raoni Boaventura Frade Baeta Neves.
Resposta enviada em 05/10/2011