Faltei um dia durante o aviso prévio. Posso perder meus direitos por causa desta falta?

Pergunta feita por um usuário de Colombo / PR em 27/08/2011

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Prezado leitor,

Negativo, seus direitos continuam resguardados. 

A única ressalva é que poderá haver abatimento proporcional pelo dia não trabalhado no seu salário final (mês de aviso prévio).

Resposta enviada em 31/08/2011

O contrato de trabalho é para suprir as necessidades dos obreiros, assim o legislador entendeu por bem criar o AVISO PRÉVIO visando propriciar ao obreiro que ele disponha de tempo para procurar um novo emprego.

Assim tem direito ao tempo de AVISO PRÉVIO de 30 dias, durante os quais o empregado (obreiro) deverá sair mais cedo em 2 (duas) horas para procurar outro emprego, ou ainda, faltar os ultimos 7 (sete) dias do mês do aviso, para justamente ter tempo de procurar outro emprego.

Não pode o empregador usar qualquer falta para justificar "perdas de direitos", porque os direitos decorrem de Lei, ou seja, o Obreiro terá que receber todos os direitos, autorizado o Empregador descontar as faltas injustificadas, devendo pagar até o 10º dia após finalizar o aviso prévio as verbas devidas ao obreiro.

Espero ter esclarecido, e, caso necessite de um cálculo preciso da data de admissão, a função, o salário combinado, se fazia ou não horas - extras, horário de entrada, horário de almoço, horário de café, horário de saída, se recebia VALE ALIMENTAÇÃO ou VALE COMPRA, ou ainda se recebia VALE REFEIÇÃO (quando o empregador serve almoço), quando gozou férias, se recebeu 13 salário no fim de ano, se sofreu algum acidente de trabalho, se esteve doente durante a contratação?

Assim, fico no aguardo para melhor amparo jurídico nesta dispensa.

Resposta enviada em 31/08/2011

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