Pergunta feita por um usuário de Colombo / PR em 27/08/2011
Prezado leitor,
Negativo, seus direitos continuam resguardados.
A única ressalva é que poderá haver abatimento proporcional pelo dia não trabalhado no seu salário final (mês de aviso prévio).
Resposta enviada em 31/08/2011
O contrato de trabalho é para suprir as necessidades dos obreiros, assim o legislador entendeu por bem criar o AVISO PRÉVIO visando propriciar ao obreiro que ele disponha de tempo para procurar um novo emprego.
Assim tem direito ao tempo de AVISO PRÉVIO de 30 dias, durante os quais o empregado (obreiro) deverá sair mais cedo em 2 (duas) horas para procurar outro emprego, ou ainda, faltar os ultimos 7 (sete) dias do mês do aviso, para justamente ter tempo de procurar outro emprego.
Não pode o empregador usar qualquer falta para justificar "perdas de direitos", porque os direitos decorrem de Lei, ou seja, o Obreiro terá que receber todos os direitos, autorizado o Empregador descontar as faltas injustificadas, devendo pagar até o 10º dia após finalizar o aviso prévio as verbas devidas ao obreiro.
Espero ter esclarecido, e, caso necessite de um cálculo preciso da data de admissão, a função, o salário combinado, se fazia ou não horas - extras, horário de entrada, horário de almoço, horário de café, horário de saída, se recebia VALE ALIMENTAÇÃO ou VALE COMPRA, ou ainda se recebia VALE REFEIÇÃO (quando o empregador serve almoço), quando gozou férias, se recebeu 13 salário no fim de ano, se sofreu algum acidente de trabalho, se esteve doente durante a contratação?
Assim, fico no aguardo para melhor amparo jurídico nesta dispensa.
Resposta enviada em 31/08/2011