Por Dra. Giovana Corrêa Novello em Trabalho
O que diz a nova Lei da Reforma Trabalhista.
Por Dra. Sandra Regina Batista da Mota em Trabalho
LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015
Por Dra. Fernanda de Carvalho Serra em Trabalho
Trata-se de breve informativo sobre a sobre a jornada de trabalho dos empregados durante os jogos da Copa do Mundo de 2018.
Por Dra. Marcela Midori Takabayashi em Trabalho
O empregado é toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual ao empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Se você possui todos os itens desta notícia e não tem vínculo reconhecido, maiores informações abaixo.
Por Dr. Irineo Tavares em Trabalho
Saiba como calcular a sua hora extra.
Por Dr. Rodrigo Roberto Ruggiero em Trabalho
A primeira exigência para que um cargo seja considerado cargo de gestão, e com isso não ter direito ao percebimento de horas extraordinárias é o acréscimo de 40% ao salário em comparação ao da função exercida anteriormente.
Por Dr. Rodrigo Roberto Ruggiero em Trabalho
Decisão do TST reduz de 20% a 30% o valor a ser recebido a título de horas extraordinárias pelos bancários.
Por Dra. Aline Simonelli Moreira em Trabalho
Quando o curso é oferecido dentro do horário de expediente do empregado, esse período é tempo de efetivo trabalho. Caso fora da jornada de trabalho, essas horas são horas extras, devendo ser pago um adicional de, no mínimo, 50%.
Por Dra. Aline Simonelli Moreira em Trabalho
O artigo 98 da Lei 8.112/1190 garante horário especial aos servidores públicos da União que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
Por Sra. Edi Anita Leuck em Trabalho
Se o empregado utilizar equipamentos pessoais ou do próprio empregador para assuntos pessoais e/ou jogos durante o horário de trabalho, o empregador poderá lhe aplicar advertência disciplinar ou até ser demitido por justa causa.
Por Equipe MeuAdvogado em Trabalho
A atividade de estágio não gera vínculo de emprego, sendo o “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, para a preparação para o trabalho” dos que frequentam ensino regular em instituições de educação.
Por Equipe MeuAdvogado em Trabalho
Empregado doméstico pode ser, inclusive, o cuidador de idosos, um dos detalhes que caracteriza este trabalhador são 2 dias por semana de trabalho. O que exclui a hipótese de diarista.
Por Dra. Rogéria Endo Salgado em Trabalho
Para a remuneração do trabalho noturno, paga-se 20% de adicional sobre o valor da hora trabalhada, o que incide apenas sobre as horas que forem trabalhadas durante o período considerado como "noturno".
Por Dr. Raoni Boaventura F. B. Neves em Trabalho
Não existe previsão em Lei Federal incluindo a terça-feira de carnaval (conhecida por terça-feira gorda) como feriado nacional. Neste caso, sempre nesta época do ano patrões e empregados discutem se esta dia seria feriado ou não.
Boa tarde Trabalho em restaurante, com horário de 06:00 as 14:00, sem intervalo para almoço. Já q o proprietário não quer pagar em dinheiro, gostaria de saber quantas folgas eu tenho direito. Obrigada