Atestado em período de aviso prévio

Fui demitida e estou em aviso prévio até 05/02 (23 dias), porém estou realizando um tratamento de saúde que não é ocupacional (mesmo assim prefiro sair da empresa), gostaria de saber se eu posso me ausentar para realizar o tratamento durante o período do aviso prévio sem sofrer desconto, já que entregarei atestado médico todos os dias?! O tratamento é uma fisioterapia de ombro porque desloquei em casa.

Pergunta feita por um usuário de Recife / PE em 14/01/2016

Tags: Atestado médico Aviso prévio Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Direito do Trabalho Direito previdenciário Direitos trabalhistas Horário de trabalho

Respostas 1 Resposta

Durante o período do aviso prévio, todas as obrigações contratuais permanecem inalteradas. Assim, as faltas devem ser justificadas, sobe pena de aplicação de medidas administrativas que, em último caso, podem acarretar até a demissão por justa causa.

Resposta enviada em 15/01/2016

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