Fui demitida e estou em aviso prévio até 05/02 (23 dias), porém estou realizando um tratamento de saúde que não é ocupacional (mesmo assim prefiro sair da empresa), gostaria de saber se eu posso me ausentar para realizar o tratamento durante o período do aviso prévio sem sofrer desconto, já que entregarei atestado médico todos os dias?! O tratamento é uma fisioterapia de ombro porque desloquei em casa.
Pergunta feita por um usuário de Recife / PE em 14/01/2016
Resposta enviada em 15/01/2016