Aviso Prévio

Srs., Estou no aviso prévio e optei por trabalhar menos duas horas dia, minha dúvida é quanto ao período do almoço, já que trabalhava oito horas dia, ou seja, perdi a hora de almoço?

Pergunta feita por um usuário de Salvador / BA em 13/10/2015

Tags: Direito do Trabalho Direitos trabalhistas Horário de trabalho

Respostas 1 Resposta

nao.

Resposta enviada em 18/10/2015

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