Carga horário de trabalho reduzida para cuidar de deficiente

05/09/2016. Enviado por em Trabalho

O artigo 98 da Lei 8.112/1190 garante horário especial aos servidores públicos da União que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

Redução de horário de trabalho para cuidar de deficiente. Familiares obtêm direito de redução de carga horária de trabalho para cuidar de seus dependentes com deficiência. 
 
Quando uma pessoa com deficiência precisa da assistência direta e constante de terceiros, é possível que o familiar que o auxilia solicite a redução de sua jornada de trabalho na justiça, requerendo um regime de horário especial, sem sofrer redução salarial e sem necessidade de compensação.
 
O artigo 98 da Lei 8.112/1190 garante horário especial aos servidores públicos da União que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência, contudo exige compensação de horários, respeitando a carga horária semanal.
 
Judicialmente, essa posição tem sido revista. Magistrados têm se preocupado com o pleno exercício dos direitos sociais e individuais e a necessidade de integração social à pessoa portadora de deficiência dependente de terceiros, baseando-se no direito de proteção à família, às pessoas com deficiência, o direito à criança e o respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.
 
Desse modo, cabe requerer na justiça esses direitos, pois as decisões judiciais têm sido no sentido de que se o deficiente necessitar de auxílio constante de um familiar, este pode ter sua jornada de trabalho reduzida sem alteração de salário e sem necessitar compensar.
 
Normalmente, essa redução é pleiteada pelos pais que possuem filhos com deficiência, mas nada impede que seja conferida a outros dependentes, como por exemplo, a um cônjuge ou companheiro que necessite cuidar de seu parceiro.
 
A título de exemplo, relatamos alguns casos:
 
1) O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1º Região já se manifestou garantindo a uma servidora pública federal a redução de sua jornada de 40 horas semanais para 20 horas semanais para cuidar de filho com Síndrome de Down, sem acarretar à servidora diminuição salarial ou necessidade de compensação. Este é o processo: 513163320134010000.
 
2) O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17º região (estado do Espírito Santo), de modo semelhante, decidiu por reduzir a jornada de 40 horas semanais para 30 horas semanais de servidora mãe de criança com autismo. Processo n. 0000041-80.2014.5.17.0000.
 
Vivenciando situação semelhante, consulte um advogado atuante em Direito do Trabalho para auxiliá-lo na busca de seus direitos. 
 
 

Assuntos: Benefícios para deficiente, Benefícios trabalhistas, Direito do Trabalho, Direitos trabalhistas, Funcionário público, Horário de trabalho


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