Novas regras brasileiras sobre a terceirização para beneficiar as empresas de Call Center

17/08/2016. Enviado por em Trabalho

Novas regras sobre a terceirização de serviços, o que muda para as empresas de Call Center? De qual empresa é a responsabilidade sobre os pagamentos dos trabalhadores?

Empresas de call center no Brasil estão animadas com o projeto de lei que regulamenta a terceirização desse serviço no país. A expectativa do mercado é que os novos regulamentos reduzam a insegurança jurídica e aumentem a demanda por serviços de contact center.

O setor de call center emprega cerca de 1,5 milhões de trabalhadores. No entanto, a falta de regulamentação específica tem aumentado a incerteza jurídica neste setor. "O projeto de lei prevê maior segurança jurídica ao permitir a terceirização a todos os tipos de atividade", disse a advogada Gabriela Coutinho Frassinelli, especialista em direito digital em Opice Blum Advogados Associados .

A proposta de lei deve ajudar a reduzir o número de processos judiciais. De acordo com Frassinelli, existem 10.000 processos judiciais envolvendo a terceirização de call center e 16.000 ações relativas à terceirização em geral. José Américo, diretor da Associação Brasileira de Telecomunicações (Telebrasil) diz que o "projeto de lei (...) deve trazer ganhos de eficiência para as empresas e permitir-lhes planejar melhor seus processos".

Muitas empresas de contact center têm enfrentado vários processos movidos por seus funcionários, que afirmam que eles deveriam ter sido contratados diretamente com a empresa, em vez de ser com o empregador intermediário.

Além disso, algumas empresas de telecomunicações e bancos foram multados devido a alguns juízes entenderem que a terceirização de contact center nestes setores não é permitido, pois este serviço está relacionado com o negócio principal de tais empresas.

No entanto, não há uma definição clara do que é considerada uma atividade central. A terceirização dos serviços relacionados com as atividades principais da empresa contratante não é permitida. Nos casos de atividades, tais como serviços de segurança, manutenção, limpeza ou outros serviços que não estão relacionados ao trabalho principal da empresa contratante, a terceirização é permitida.

No entanto, a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472 / 1997) prevê a terceirização dos inerentes, acessórias ou serviços complementares por empresas de telecomunicações. "Entendemos que as empresas de telecomunicações foram autorizados a terceirizar call centers. Esta é uma questão que não é totalmente clara e, portanto, é possível contestar tais julgamentos", disse Américo.

As empresas que terceirizam os seus serviços têm de supervisionar os pagamentos de impostos pelas empresas contratadas. "Eu recomendo que as empresas supervisionem os pagamentos de funcionários e cobrança de impostos a cada mês, bem como solicitando que empresas terceirizadas enviem os seus recibos de pagamento", disse Frassinelli.

Além disso, eles continuam a ter a responsabilidade subsidiária, ou seja, se o contratante for processado e se for provado que não é capaz de cumprir as suas obrigações, a empresa contratante pode ser responsabilizado.

Frassinelli disse que as empresas que terceirizam seus serviços também devem estar ciente de situações que podem ser caracterizadas como uma relação de trabalho direto. "Por exemplo, se um determinado funcionário de uma empresa contratada é convidado a trabalhar dentro da outra empresa e ele tem que cumprir as metas estabelecidas pela empresa contratante, esta situação pode ser caracterizada como uma relação de trabalho direta".

A incerteza jurídica é um fator que tem dificultado as operações das empresas deste setor e tem feito investimentos neste segmento menos atraente para empresas estrangeiras.

Além disso, empresas de call center no Brasil podem se especializam em fornecer serviços específicos de clientes para clientes de diferentes setores, disse Pacheco. Depois que a lei sobre a terceirização entrar em vigor, as empresas terão 120 dias para cumprir os novos regulamentos.

Reportagem para o site americano nearshoreamericas.com, contando com a colaboração do advogado do Escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados, Dr. Watson Pacheco.

Assuntos: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Direito do Trabalho, Direitos trabalhistas, Empresa terceirizada, Terceirização


Recomendação


Conteúdo Relacionado

Fale com advogados agora

Artigos Sugeridos


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+