04/10/2016. Enviado por Dra. Aline Simonelli Moreira em Trabalho
Se não anotar a data de admissão e a remuneração do empregado doméstico, é penalizado com multa, que pode ser elevada à pelo menos 100%.
Multa por infração à legislação do trabalho doméstico. A Lei 12.964, de 2014 dispõe sobre multa por infração à legislação trabalhista dos trabalhadores domésticos. Ou seja, multa ao empregador que não assinar a carteira de trabalho do empregado doméstico ou não anotar sua remuneração.
Àquele que não anotar a data de admissão e a remuneração do empregado doméstico na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) será penalizado com uma multa, que pode ser elevada à, pelo menos, 100%.
Na fixação das multas, a gravidade será analisada considerando os seguintes fatores:
a) Tempo de serviço do doméstico;
b) Idade do empregado;
c) Quantidade de empregados;
d) Tipo de infração cometida.
O percentual de, pelo menos, 100% pode ser reduzido quando:
a) O empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço;
b) Realizar as anotações devidas;
c) Efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias.
Artigo original: Multa por infração à legislação do trabalho doméstico
Saiba mais:
Cuidadores de Idosos e seus Direitos.
Ampliação dos direitos aos trabalhadores domésticos.
Os 7 Novos Direitos dos Empregados Domésticos.