Não anotação na carteira de trabalho do empregado doméstico gera multa?

04/10/2016. Enviado por em Trabalho

Se não anotar a data de admissão e a remuneração do empregado doméstico, é penalizado com multa, que pode ser elevada à pelo menos 100%.

Multa por infração à legislação do trabalho doméstico. A Lei 12.964, de 2014 dispõe sobre multa por infração à legislação trabalhista dos trabalhadores domésticos. Ou seja, multa ao empregador que não assinar a carteira de trabalho do empregado doméstico ou não anotar sua remuneração.

Àquele que não anotar a data de admissão e a remuneração do empregado doméstico na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) será penalizado com uma multa, que pode ser elevada à, pelo menos, 100%.

Na fixação das multas, a gravidade será analisada considerando os seguintes fatores:

a) Tempo de serviço do doméstico;
b) Idade do empregado;
c) Quantidade de empregados;
d) Tipo de infração cometida.

O percentual de, pelo menos, 100% pode ser reduzido quando:

a) O empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço;
b) Realizar as anotações devidas;
c) Efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias.

Artigo original: Multa por infração à legislação do trabalho doméstico 

Saiba mais:

Cuidadores de Idosos e seus Direitos. 

Ampliação dos direitos aos trabalhadores domésticos. 

Os 7 Novos Direitos dos Empregados Domésticos. 

 

Assuntos: Ação trabalhista, Acidente de trabalho, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Contrato de trabalho, Direito do Trabalho, Direitos trabalhistas, Empregada doméstica


Recomendação


Conteúdo Relacionado

Fale com advogados agora

Artigos Sugeridos


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+