O adicional de periculosidade aos operadores de telemarketing

20/11/2017. Enviado por em Trabalho

A maior parte dos prédios comerciais em que funcionam empresas de call center possui gerador de emergência, mas os operadores de telemarketing não recebem o adicional de periculosidade.

Com a facilidade de acesso, aliada à percepção de que a cada ano o tempo passa ainda mais rápido, a internet tornou-se uma grande aliada do consumidor.

Nos dias de hoje, o consumidor não precisa mais deslocar-se até um estabelecimento comercial para adquirir um serviço, resolver alguns problemas com operadoras de cartão de crédito, bancos, concessionárias de serviços públicos ou, ainda, para comprar aquele tão sonhado produto, bastando apenas uma rápida ligação telefônica ou acessar o site da loja, até mesmo pelo celular.

Com isso, o consumidor pode, a qualquer dia e hora, comunicar-se com o fornecedor do produto ou do serviço.

Para conectar consumidor e fornecedor, as empresas de call center precisam manter seus serviços ativos 24 horas por dia.

Contudo, o Brasil possui infraestrutura precária, sendo habitual a queda de energia elétrica, principalmente durante as chuvas.

Assim, para manter seus serviços sempre ativos, a maioria das empresas de call center possui  geradores de energia elétrica para situações de emergência.

E esses equipamentos utilizam como combustível, o óleo diesel.

Devido a sua capacidade, para que o gerador possa funcionar, é necessária uma grande quantidade combustível. Dessa forma, é absolutamente comum que as empresas de call center, mantenham dentro do edifício em que funcionam (normalmente no subsolo), tanques de combustível com 250, 500 ou 1.000 litros de óleo diesel.

Ocorre que a legislação trabalhista e o entendimento pacífico do Tribunal Superior do Trabalho asseguram ao empregado que presta serviço no interior de edifício em que aja o armazenamento de combustível, o direito ao recebimento do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base.

OJ nº 385, da SDI-I. Adicional de periculosidade. Devido. Armazenamento de líquido inflamável no prédio. Construção vertical.

É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em
quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical.

Porém, são raras as empresas de call center que, por livre e espontânea vontade, pagam o adicional de periculosidade, obrigando o operador de telemarketing a requerer judicialmente o recebimento desse direito.

Assuntos: Direito do Trabalho, Periculosidade, Telemarketing


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