Por Dr. José Luis Gomes em Trabalho
Uma nova modalidade contratual, cujo intuito é oferecer segurança jurídica para suprir demandas sazonais, temporárias ou excepcionais de mão de obra: o contrato individual para prestação de trabalho intermitente por prazo determinado.
Por Dra. Marcela Midori Takabayashi em Trabalho
O empregado é toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual ao empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Se você possui todos os itens desta notícia e não tem vínculo reconhecido, maiores informações abaixo.
Por Dr. Livingston Santos Streck em Trabalho
Alguns pontos da reforma trabalhista que ainda serão submetidas ao Senado Federal com exceção da terceirização do trabalho já sancionada pelo Presidente da República e o trabalho temporário em vigor pela lei 13.429/2017.
Por Equipe MeuAdvogado em Trabalho
O artigo 1º-C, da Lei 13.352/2016 diz que a simples inexistência do contrato de parceria entre o salão de beleza e o profissional-parceiro é suficiente para caracterizar o vínculo empregatício.
Por Dr. Bolivar de Melo Ribeiro Júnior em Trabalho
O artigo traça um panorama geral sobre a questão de recontratação e/ou readmissão de ex-funcionários nas Empresas mostrando suas peculiaridades e quais as recomendações do ponto de vista legal.
Por Dra. Milviane de F. Arruda em Trabalho
Breves considerações sobre as alterações na lei, que possibilita a criação de uma nova forma de contratação de profissionais de salões de beleza.
Por Dr. Rodrigo Roberto Ruggiero em Trabalho
A primeira exigência para que um cargo seja considerado cargo de gestão, e com isso não ter direito ao percebimento de horas extraordinárias é o acréscimo de 40% ao salário em comparação ao da função exercida anteriormente.
Por Dr. Rodrigo Roberto Ruggiero em Trabalho
Vínculo Empregatício para os "representantes comerciais". Entenda as diferenças entre um trabalhador com vínculo e um trabalhador autônomo.
Por Dra. Nathalee Brusaca Abreu em Trabalho
Registro na carteira, seguro contra acidente de trabalho, décimo terceiro salário, féras, salário-família e FGTS são alguns dos direitos que os empregados domésticos têm.
Por Equipe MeuAdvogado em Trabalho
Caso a empresa não observe os prazos de pagamentos ou não respeite algum direito do trabalhador, ele terá o período de 2 (dois) anos para reclamar na Justiça do Trabalho.
Por Dra. Aline Simonelli Moreira em Trabalho
Se não anotar a data de admissão e a remuneração do empregado doméstico, é penalizado com multa, que pode ser elevada à pelo menos 100%.
Por Sra. Edi Anita Leuck em Trabalho
Se o empregado utilizar equipamentos pessoais ou do próprio empregador para assuntos pessoais e/ou jogos durante o horário de trabalho, o empregador poderá lhe aplicar advertência disciplinar ou até ser demitido por justa causa.
Por Equipe MeuAdvogado em Trabalho
A atividade de estágio não gera vínculo de emprego, sendo o “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, para a preparação para o trabalho” dos que frequentam ensino regular em instituições de educação.
Por Dra. Aline Simonelli Moreira em Trabalho
Em que pese o crescimento do home office, tal tema ainda carece de legislação específica, o que acarreta muito desconhecimento por parte de empregadores sob suas possíveis responsabilidades, às vezes, ocasionando surpresas por um passivo trabalhista.
Por Dr. Pedro Paulo Antunes de Siqueira em Trabalho
Na rescisão do contrato de trabalho se faz necessário o trabalhador ter conhecimento da extensão da quitação. Ao contrário da Justiça Comum, é geral e engloba todos os direitos do trabalhador, inclusive os não consignados no termo de rescisão.