28/11/2016. Enviado por Dra. Nathalee Brusaca Abreu em Trabalho
Registro na carteira, seguro contra acidente de trabalho, décimo terceiro salário, féras, salário-família e FGTS são alguns dos direitos que os empregados domésticos têm.
Há aproximadamente 1 (um) ano ocorreram novas alterações nos direitos dos empregados domésticos. Apesar da grande cobertura pela mídia sobre o assunto, muitas dúvidas ainda existem sobre o tema. Portanto, começaremos pelas mais comuns. Caso o leitor tenha alguma dúvida específica, pode comentar no face ou mandar inbox e e-mail que tentarei respondê-la o mais rápido possível.
Entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, conforme dispõe o art. 1º da LC 150/2015.
Assim, aquele empregado que além das atividades domésticas ajuda a patroa(ão) a fazer bolo confeitado para vender, salgadinho para festas ou que limpa o escritório da patroa(ão) (ainda que anexo a casa) não deveria estar registrado como doméstico, pois a lei é clara, a finalidade do trabalho é não lucrativa.
A antiga dúvida de quanto tempo a pessoa precisa prestar serviços para ser considerado doméstico também foi sanada, tem que ser por mais de 02 (dois) dias.
Deve-se exigir do empregado doméstico os exames admissionais, a CTPS e o número de inscrição junto ao INSS, para que possa ser recolhido as contribuições previdenciárias.
Aqui é o momento que existem mais falhas entre empregador e empregado, pois em muitos casos o empregado fica retardando a entrega desses documentos e em outros o empregador “finge” que se esqueceu de pedir.
A regra é que a CTPS deve ser assinada e devolvida ao empregado em até 48 horas da contratação, ainda que seja por período de experiência (assina-se por prazo como experiência).
Logo, estando configurado a relação empregatícia, independente da formalização na CTPS, o empregado doméstico tem direito a tudo o que foi explicado acima e o empregador que mantém empregado sem o devido registro na CTPS e sem pagar os direitos trabalhistas e previdenciário pode ser demandado judicialmente.
A tudo o que foi descrito acima. Na justiça do trabalho, quem deve provar que não existe relação de emprego é o empregador (patrão). Contudo, é sempre bom que o empregado demonstre que existe ou existiu a relação de emprego, da seguinte forma: cópia dos recibos de pagamento, fotos, mensagens de whatsapp com as determinações dos afazeres do dia, testemunhas etc.
Em breve síntese, estas são as principais dúvidas.