Demissão: 6 coisas que você precisa saber

01/11/2016. Enviado por em Trabalho

Caso a empresa não observe os prazos de pagamentos ou não respeite algum direito do trabalhador, ele terá o período de 2 (dois) anos para reclamar na Justiça do Trabalho.

O objetivo deste artigo é esclarecer o empregado, de forma simples, quanto aos seus direitos trabalhistas após a rescisão do contrato de trabalho.

1) Quando a empresa demite sem justa causa

Se a empresa decide dispensar o trabalhador, deverá pagar todas as verbas rescisórias, quais sejam;

I – Saldo de salário;
II – Aviso prévio
III – 13º salário proporcional
IV – Férias vencidas ou proporcionais
V – 1/3 sobre as férias vencidas e proporcionais
VI – Férias proporcionais
VII – 1/3 sobre as férias proporcionais
VIII – FGTS + 40% sobre o valor que estiver depositado.

2) Quando o trabalhador pede demissão

Se o trabalhador decide pedir demissão, as verbas rescisórias são reduzidas e a empresa não tem mais a obrigação de:
- pagar aviso prévio, 
- pagar multa de 40% sobre o valor depositado do FGTS, 
- fornecer as guias para saque do FGTS e 
- habilitação no Seguro Desemprego.

A empresa tem a opção de descontar a importância de um salário das verbas rescisórias, caso o trabalhador não cumpra o período do aviso prévio.

Sendo assim, é devido ao trabalhador que pede demissão as seguintes verbas trabalhistas:
I – Saldo de salário;
II – 13º salário proporcional;
III – Férias vencidas ou proporcionais, mais 1/3.

3) Homologação no sindicato da categoria

O pedido de demissão do trabalhador, com mais de 1 (um) ano de serviço, somente terá validade se houver a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho.

Vale enfatizar que, a homologação, nesse caso, é obrigatória. Do contrário o pedido de demissão pode ser considerado inválido pela Justiça do Trabalho.

4) Demissão por justa causa

A justa causa é bastante temida pelos trabalhadores, porque reduz, de forma significativa, as verbas rescisórias que seriam devidas, caso se tratasse de demissão sem justa causa.

Caso configurada a justa causa, a empresa deverá pagar apenas:

I – Saldo de salário;
II – Férias vencidas (caso haja);
III – 1/3 sobre as férias vencidas;

5) Rescisão Indireta (“o trabalhador demitindo o patrão”)

A rescisão indireta pode ocorrer quando a empresa comete a chamada “falta grave”, prevista na CLT.

Nesse caso, o empregado pede, na Justiça, a rescisão indireta, buscando receber todos os direitos trabalhistas, como se tivesse sido demitido.

Para que ocorra a rescisão indireta, é necessário que o empregador cometa qualquer falta grave prevista na CLT, como por exemplo, atrasos de salário.

6) Tempo para reclamar na Justiça do Trabalho

Lembrando que, caso a empresa não observe os prazos de pagamentos estipulados na CTL ou não respeite algum direito do trabalhador como, por exemplo: intervalo para refeição e descanso, horas extras, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, adicional noturno, acúmulo de função, assédio moral, entre outros, o trabalhador tem o período de 2 (dois) anos para reclamar na Justiça do Trabalho.

O autor, Johnny Mendes de Brito é advogado em São Paulo, sócio do escritório Pinheiro & Mendes Advogados.

Texto original: Fui demitido! Quais são os meus direitos trabalhistas?

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Assuntos: Aviso prévio, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Contrato de trabalho, Demissão, Demissão sem justa causa, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direitos trabalhistas, Falta durante aviso prévio, Falta no trabalho, Justa causa


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