Bancários: quando têm cargo de gestão?

18/01/2017. Enviado por em Trabalho

A primeira exigência para que um cargo seja considerado cargo de gestão, e com isso não ter direito ao percebimento de horas extraordinárias é o acréscimo de 40% ao salário em comparação ao da função exercida anteriormente.

Profissionais que trabalham em bancos podem exercer cargos que sejam de confiança ou não. 

O cargo de confiança, no caso dos bancários, deve respeitar uma série de determinações jurídicas para que esteja de acordo com a legislação vigente. Nesse sentido, um advogado para bancário explica quais são as caraterísticas do registro do cargo de confiança em bancos. 

Diferentemente dos demais cargos, o profissional que atua em cargo de confiança deverá possuir controle de jornada. A sua inclusão no parágrafo segundo do artigo 224, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não tem o mesmo tratamento dado ao cargo de gestão, previsto no artigo 62 da CLT. Caso em que não tem o controle de jornada, como é com o gerente geral da agência.

Mas há que se distinguir as diferenciações entre cargo de gestão e cargo de confiança, posto que, por diversas vezes, é atribuído ao empregado o cargo de gestão, sem que este sequer possua subordinados ou autonomia no desenvolvimento de suas tarefas.

Remuneração 

O cargo de gestão está regido pelo artigo 62 da CLT, que assim dispõe: 

"Art. 62 – Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:

I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;

II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

Parágrafo único – O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento)." 

Assim, tem-se a primeira exigência para que um cargo seja considerado cargo de gestão, e com isso não ter direito ao percebimento de horas extraordinárias: que haja um acréscimo de 40% ao salário em comparação ao da função exercida anteriormente. 

Caso não haja o aumento salarial, o profissional poderá questionar juridicamente o exercício de cargo de gestão e, se comprovado que não havia adequação legal, exigir o pagamento das horas trabalhadas a partir da 8ª hora.

Quando contratar um advogado para bancário? 

O advogado para bancário pode ser contratado quando o profissional entende que não exerce uma função que demanda o cargo de gestão ou quando o valor do salário não segue as determinações da CLT para ser atribuído o cargo de confiança. 

Nesses casos, indica-se procurar a ajuda de um advogado para analisar a situação e verificar se o registro do funcionário é, de fato, inadequado. 

Caso este advogado identifique irregularidades no registro do profissional, inadequações no pagamento ou outros tipos de problemas na relação trabalhista entre banco e bancário, poderá indicar a abertura de um processo trabalhista visando reaver os direitos garantidos do profissional.

 

Você precisa saber também:

Direitos Trabalhistas dos Bancários: horas extras; cargo de confiança e gratificação.

As 10 dúvidas mais frequentes do Direito do Trabalho

 

 

Assuntos: Cargo de Confiança, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Contrato de trabalho, Direito Bancário, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direitos trabalhistas, Horário de trabalho


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