Por Dra. Valéria Neves dos Santos Rodrigues em Direito previdenciário
Dicas práticas sobre o benefício de prestação continuada previsto pela Lei nº 8.742/93.
Por Dr. Luís Carlos Figueira Júnior em Aposentadoria
Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
Por Dra. Aline Simonelli Moreira em Trabalho
O artigo 98 da Lei 8.112/1190 garante horário especial aos servidores públicos da União que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
Por Dra. Renata Honorio Yazbek em Previdência
LOAS é um beneficio social para atender o cidadão que nunca contribuiu com o INSS, mas é portador de deficiência Física, Mental, Intelectual ou Sensorial de longo prazo.
Por Dra. Lelyan Guimarães Amâncio em Previdência
Autismo é um termo geral usado para descrever um grupo de transtornos de desenvolvimento do cérebro, os (TEA). O azul é sua cor símbolo, e foi escolhida em razão do grande número de meninos acometidos pela síndrome.
Por Sr. Andre Luís Rodrigues em Aposentadoria
As pessoas com deficiência estão cada vez mais inseridas no mercado de trabalho e, por isso, após muito tempo de espera, fora regulamentada a aposentadoria dos deficientes, contudo, esta ainda gera inúmeras dúvidas.
Por Dra. Claudia Nakano em Previdência
Os programas sociais e benefícios que os pacientes podem ter
Minha filha é down tenho direito a receber benefícios?
Por Dra. Aline Simonelli Moreira
Familiares obtêm direito de redução de carga horária de trabalho para cuidar de seus dependentes com deficiência
Por Dra. Aline Simonelli Moreira
Descubra como ocorre a aposentadoria antecipada para os segurados portadores de deficiência
Nova legislação previdenciária sancionada em 08 de maio de 2013, que entrará em vigor em novembro do corrente ano, irá beneficiar portadores de deficiência com a diminuição em até 10 anos do período de contribuição do segurado.
O flagrante desrespeito aos Principios Constitucionais da Cidadania e da Dignidade da Pessoa Humana, contidos na Carta Magna, em relação às pessoas presas no nosso país, especialmente aquelas pessoas portadoras de deficiência
Por Dra. Milena Silva Rocha Martins
O artigo 93 da Lei 8213/91, em seu artigo primeiro prevê que, a dispensa do trabalhador reabilitado ou deficiente habilitado, ao final do contrato por prazo determinado de mais de 90 dias, ou sem justa causa no decorrer do contrato
Por Dra. Milena Silva Rocha Martins
O cumprimento da cota de empregos reservada aos Portadores de Deficiência: mais um obstáculo para o setor de recursos humanos das empresas
Por Dra. Lorena Alves Nogueira
A maioria das pessoas não tem conhecimento deste direito, que é devido ao idoso com 65 anos ou mais, ou ao portador de deficiência física/mental que não possuem condições financeiras de prover o seu sustento