Dica Rápida: LOAS – Tenho direito?

12/02/2019. Enviado por em Direito previdenciário

Dicas práticas sobre o benefício de prestação continuada previsto pela Lei nº 8.742/93. 

Muitas pessoas têm dúvidas sobre quem tem direito ao BCP (benefício de prestação continuada) previsto pelo artigo 20 da Lei nº 8.742/93, e como requerer tal benefício.

 

Esta lei dispõe sobre a organização da assistência social - LOAS, por isso o benefício é popularmente conhecido como “LOAS”, mas tecnicamente é um benefício de prestação continuada devido ao idoso e à pessoa com deficiência.

 

Não é exigida nenhuma contribuição à previdência social para ter direito a este benefício, pois ele tem natureza assistencial e não previdenciária.

 

Porém, exige-se cadastro no chamado “Cadunico” – Cadastro único do cidadão. Para tanto, a pessoa responsável por fazer o cadastro deve procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) no Município onde mora e fazê-lo.

 

Feito o cadastro no Cadunico, procurar uma agência da previdência pessoalmente ou por procurador. O requerimento também pode ser feito pela internet ou pelo telefone 135.

 

O “LOAS” é devido à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, que não possui condições de manter sua subsistência, ou tê-la provida por membro da família. A renda per capta da família deve ser menor que ¼ do salário mínimo.

 

O benefício é equivalente a um salário mínimo e o seu pagamento será revisto a cada dois anos, a fim de se avaliar as condições que lhe deram origem.

 

A concessão do benefício à pessoa com deficiência ficará sujeita à avaliação médica e social por peritos do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.

 

Valéria Neves dos Santos Rodrigues

Assuntos: Benefícios para deficiente, Direito previdenciário, Idoso, LOAS


Recomendação


Conteúdo Relacionado

Fale com advogados agora

Artigos Sugeridos


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+