Você sabe como proceder na perícia médica do INSS?

14/11/2018. Enviado por em Direito previdenciário

É muito comum o Segurado não saber o que levar na perícia médica do INSS quando requer o pedido de auxílio doença, aposentadoria por invalidez ou do deficiente físico. Neste artigo, daremos algumas dicas de como proceder.

BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE

Como proceder na perícia médica do INSS.

 

1º - Todo benefício por incapacidade, seja auxílio doença, seja aposentadoria por invalidez ou qualquer outro, haverá uma perícia médica para averiguar a real incapacidade do Segurado.

Não tem como o INSS conceder um benefício desta espécie sem que haja uma perícia médica. Então você, obrigatoriamente, irá passar por uma entrevista com o perito.

2º - Lembre-se que o perito é um funcionário do INSS. Ele não será bonzinho com você (mesmo que pareça isso). A regra é negar o benefício. A exceção é conceder. Então fique atento para não falar demais ou de menos. Responda somente ao que for perguntado e só acrescente alguma coisa se achar que irá te ajudar. Se ficar na dúvida, fique quieto. Espere o perito fazer as perguntas. Não entre já contando toda sua história.

3º - Leve todos os seus laudos, exames e receitas médicas que estão relacionadas a sua incapacidade, novos e antigos. Não adianta levar outros documentos que não estejam relacionados a doença, por que em nada irá te ajudar. Por exemplo, se você é um trabalhador braçal e está com problemas na coluna, de nada adiantará levar uma receita médica de conjuntivite.

4º - Além das receitas médicas, é bom levar as bulas dos remédios que utiliza, pois são importantes para demonstrar os efeitos colaterais que este medicamente tem sobre você. Por exemplo, se sua profissão é motorista de ônibus e está tendo problemas psicológicos, alguns medicamentos podem causar sonolência, te deixando impossibilitado de dirigir.

5º - Importante, ainda, levar no dia da perícia, se for o seu caso, um relatório médico, informando seu histórico de tratamento, incluindo as CIDs (código internacional de doenças) e a CIF (código internacional de funcionalidades). Nem todos os médicos conhecem a sigla CIFs, mas se o seu médico tiver conhecimento sobre ela, é importante que conste no seu relatório.

6º - Outra dica, é você não fingir e não portar objeto que não tem costume utilizar, como cadeira de rodas, muletas. O que é, é. O que não é, não é. O perito do INSS vai saber sobre isso, se de fato há a necessidade da utilização de tais objetos ou não. Aliás ele é um expert em perícia médica e faz isso todos os dias. Não tente enganá-lo, por que além de constituir fraude, levará ao indeferimento do seu pedido.

7º - Finalmente, diz respeito aos benefícios por incapacidade decorrente de problemas psicológicos. Se você sofre de depressão, transtorno de ansiedade, bipolaridade, etc, é muito comum o perito, nestes casos, apelar para aparência. O que isso quer dizer? Quer dizer que se você está alegando que sofre de depressão, mas chega na perícia toda maquiada, de óculos escuro e perfumada, o perito visualizará que está apta. Daí você me pergunta? Mas não é por que tenho depressão que não posso andar arrumada?! Ora, é claro que pode, mas não é assim que o perito a enxergará. Em linhas gerais, umas das principais características da depressão, para a perícia, é a perda de interesse generalizada. Então se você está bem arrumada, possui ânimo e interesse em si. Obviamente isso não significa que você deva ir a perícia sem tomar banho ou despenteada. Apenas ter bom senso é o suficiente.

 

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Assuntos: Aposentadoria, Aposentadoria por invalidez, Auxílio doença, Direito previdenciário, INSS, Perícia


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