Lei Complementar 142/2013 facilita aposentadoria de pessoas portadores de deficiência:

14/05/2013. Enviado por

Nova legislação previdenciária sancionada em 08 de maio de 2013, que entrará em vigor em novembro do corrente ano, irá beneficiar portadores de deficiência com a diminuição em até 10 anos do período de contribuição do segurado.

Com fim de facilitar a aposentadoria do deficiente pelo Instituto Nacional da Previdência Social (INSS) foi sancionada no último dia (8) pela presidenta Dilma Rousseff a Lei complementar 142/2013, com tempo de vacatio legis de seis meses, entrando em vigor no início de novembro, trazendo a redução do tempo da condição de segurado em até dez anos no caso de deficiência grave.

Com a nova regra previdenciária a redução será definida conforme a gravidade do caso e que terão de ser atestados por peritos do próprio INSS. O Executivo vai definir, oficialmente, os três graus de deficiência: grave, moderada e leve.

  1. O deficiente grave:

homem com 25 anos de contribuição.

mulher com 20 anos de contribuição.

  1. deficiência moderada:

homem 29 anos de contribuição.

mulher 24 anos de contribuição.

  1. deficiência leve:

homem 33 anos de contribuição.

mulher 28 anos de contribuição.

Podendo ainda, independente do grau de deficiência, ser beneficiado, comprovando que contribuíram por pelo menos 15 anos e que apresentaram a deficiência por igual período:

homem com 60 anos de idade,

mulher com 55 de idade

A inovação legislativa previdenciária trata como beneficiados aqueles que apresentarem restrição física, auditiva, intelectual ou sensorial, mental, visual ou múltipla, de natureza permanente, que restrinja sua capacidade funcional para a atividade laboral.

Sendo importante observar que a lei complementar sancionada não permite a cumulação, em relação ao mesmo período contributivo, com a redução assegurada aos casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Assuntos: Aposentadoria, Benefícios, Benefícios para deficiente, Direito Civil, Direito previdenciário, Direito processual civil, Previdência

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